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Client Alert – Nova norma autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural – CAR para cálculo do ITR

Por Vitória Barros Linck e Gabriela Vieira Suzin

Em 24/07/2024, foi publicada a Lei nº 14.932/2024, autorizando a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e retirando o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução do valor a pagar do ITR.

Trata-se de registro ambiental eletrônico obrigatório para imóveis rurais, com a finalidade de monitorar e promover a conservação ambiental das propriedades rurais no Brasil, facilitando a regularização ambiental dos imóveis e o cumprimento da legislação ambiental.

Dentre outras medidas, a alteração no Código Florestal Brasileiro passa a permitir que os produtores rurais utilizem o CAR para a apuração da área tributável de sua propriedade. Assim, para o cálculo do ITR, serão excluídas da área do imóvel as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Além disso, a nova legislação retira a obrigatoriedade de utilização do ADA. Até então, o ADA era o cadastro obrigatório realizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fins de redução do ITR sobre as áreas de interesse ambiental quando declarado no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).

Com a substituição do ADA pelo CAR, elimina-se a duplicidade e simplifica-se o processo para os agricultores. No entanto, ainda será necessário aguardar a adequação da Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 que estabelece os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 e impõe a apresentação do ADA para exclusão das áreas não tributáveis. De acordo com a Instrução Normativa, o prazo para a apresentação da DITR inicia na próxima segunda-feira, 12 de agosto, e encerra em 30 de setembro de 2024.

Os profissionais da área imobiliária do CMT estão à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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