Autores: Reginaldo Bueno e Jéssica de Lara
A Transação segue ganhando espaço no cotidiano tributário. Trata-se de mecanismo que busca facilitar a composição entre contribuinte e Fisco, visando resolver os passivos existentes. Recentemente, os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Amazonas publicaram editais de transação de dívidas em andamento.
No estado de São Paulo, foi publicado o 4º edital do programa “Acordo Paulista”, primeiro lançado em 2025. A transação envolve débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon (não tributários) inscritos em dívida ativa e a seleção dos créditos a serem transacionados é de livre escolha do contribuinte. Não estão incluídos na adesão os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). O edital prevê descontos nos juros e multas que dependem do grau de recuperabilidade da dívida. Como de praxe nesse instituto, créditos recuperáveis não são passíveis de negociação, ou seja, aos montantes devidos por contribuintes que possuem condições financeiras de pagar ou parcelar o débito, não há concessão de descontos.
Já o Rio Grande do Sul, recentemente publicou a regulamentação de sua lei de transação. Com isso, empresas com endividamento no estado podem buscar esse meio de resolução do seu passivo, mediante negociação individual junto à Procuradoria do Estado. Além disso, foi publicado o primeiro edital de transação por adesão compreendido no “Acordo Gaúcho”, que visa a regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos e com valor, à data da adesão, de até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ. Trata-se do primeiro de uma série de chamamentos públicos previstos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que divulgou já estar em fase de elaboração os editais voltados a dívidas de ICMS.
No Amazonas também o Edital nº 2/2025 trata da transação de débitos de IPVA, limitado aos exercícios de 2023 e anteriores. Os débitos podem ser parcelados em até 12 prestações, com a isenção dos juros e descontos.
Em todos os casos a adesão implica a desistência da discussão quanto aos débitos incluídos na transação, além de confissão da dívida.
A transação individual é uma oportunidade de os contribuintes em dificuldades financeiras reorganizarem suas dívidas e resolverem pendências com o Estado, evitando prejuízo e restrições em seu patrimônio e atividades.
Os profissionais da equipe tributária da CMT estão à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamento da demanda.