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Client Alert – Enchentes no RS: Recomendações do Ministério Público do Trabalho

Por Michele Bertoletti

Em 10/05/2024, o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região emitiu a Recomendação nº 02/2024, apresentando diretrizes abrangentes para salvaguardar o emprego e a renda dos trabalhadores, sugerindo medidas específicas para essa finalidade.

·         Implementação, quando necessário, do
a)    Teletrabalho;
b)    Antecipação de férias individuais;
c)    Concessão de férias coletivas;
d)    Aproveitamento e antecipação de feriados;
e)    Adoção de banco de horas;
f)   Qualificação profissional de que trata o art. 476-A DA CLT –  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.      

A implementação das medidas trabalhistas alternativas acima deverá observar os requisitos de implantação e condicionantes estabelecidas na Lei 14.437/2022.

·         Abster-se de adotar medida de suspensão temporária do contrato de trabalho, compreendida essa como a cessação temporária da prestação de serviços e da obrigação de pagamento dos salários, salvo como parte integrante de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, na hipótese de instituição pelo Governo Federal, na forma da Lei 14.437/2022, de modo a garantir a existência de contrapartidas aos trabalhadores.

·         Garantir que as ausências ao trabalho devidamente justificadas pela exposição direta a alagamentos, enchentes e outras situações de força maior ocasionadas pela calamidade pública não ocasionem perdas salariais aos trabalhadores expostos, de modo que sejam devidamente abonadas ou adotadas as medidas trabalhistas alternativas mencionadas no primeiro item deste documento.

·         Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observados o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, na ocasião em que serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular, quando tais situações impactarem a prestação de serviços e houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços.

·         Adotar política de gestão clara para a situação emergencial, sobretudo quanto aos casos de impossibilidade justificada de comparecimento ao trabalho, e a comunicação aos interessados, com vistas a prevenir a ocorrência de violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental, de modo que não sejam duplamente vitimados, contribuindo para a segurança e bem-estar dos empregados e higidez do ambiente de trabalho.

·         Privilegiar o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores e medidas trabalhistas alternativas, com objetivo de estimular as negociações e composições coletivas, para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais.

·         Assegurar que nas hipóteses de invocação da força maior, por ser situação excepcional e que implica redução de direitos, sejam observados os estritos requisitos previstos nos art. 501 a 504 da CLT, evitando-se sua aplicação abusiva por empregadores para fins de dispensas e exigências de sobrejornada.

É importante destacar que as medidas mencionadas não têm natureza legal e são aplicáveis na ausência de diretrizes específicas do setor, sujeitas a revisão e atualização a qualquer momento. Assim, qualquer medida adotada deverá ser registrada formalmente, conjuntamente da presente recomendação a fim de evitar qualquer questionamento futuro pelos órgãos.

Além disso, o CMT informa que está monitorando atentamente todas as atualizações decorrentes do estado de calamidade pública decretado e, caso haja alguma modificação, iremos fornecer as informações pertinentes.

Caso você tenha qualquer dúvida em relação a nova determinação nosso time está à disposição.

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