No último mês, a equipe trabalhista do CMT Advogados alcançou um resultado positivo em um caso relevante para um cliente do setor farmacêutico. O Tribunal ressaltou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança justificam a rescisão do vínculo empregatício.
O caso ganhou particular importância pois envolveu um funcionário que, além de dirigente sindical com estabilidade garantida até 2025, cometeu infrações graves. Foi necessário instaurar um inquérito para apurar a falta, resultando em uma decisão que reconheceu a justa causa para a rescisão contratual. Adicionalmente, o tribunal ordenou o envio de um ofício ao Ministério Público Federal para investigar um possível crime de falsificação de documento.
A relatora do recurso enfatizou a seriedade da apresentação de um teste falso de COVID-19 ao empregador, citando um precedente do TST que classifica a falsificação de um único atestado médico como conduta suficientemente grave para comprometer a confiança contratual.
A decisão está atualmente em destaque na página principal do Tribunal Superior do Trabalho. O CMT Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o caso.