Câmbio em Transformação: Descubra o Impacto da Lei 14.286/2021 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Câmbio em Transformação: Descubra o Impacto da Lei 14.286/2021

A Lei 14.286/2021 revoluciona o mercado cambial, trazendo mudanças significativas. Saiba como as novas regras estão transformando o câmbio e o que isso significa para investidores e empresas, abrindo novos horizontes de oportunidades para negócios globais.

Autores: Henrique T. M. Misawa e Rafael Cocolichio

Introdução

Entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022 a Lei 14.286/2021, o Novo Marco Legal do Câmbio (“Marco Legal”). A lei traz consigo mudanças significativas para o ambiente comercial e cambial, objetivando incentivar o ambiente de negócios internacionais. A lei dispõe sobre o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil, a prestação de informações relevantes ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) e o mercado de câmbio.

O principal objetivo do Marco Legal é unificar e atualizar a legislação, além de simplificar as transações internacionais, beneficiando principalmente a atuação do Brasil no comércio exterior. Não se limitando apenas às mudanças mencionadas acima, o Marco Legal também traz algumas alterações sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.

Uma das grandes mudanças trazidas com a nova legislação é a de que a regulamentação será realizada pelo BACEN, o que deve dar mais celeridade na adequação regulatória às rápidas mudanças do mercado. Dessa forma, é de competência do BACEN criar regras cambiais aplicáveis em todo o território brasileiro e as obrigações relativas a capitais estrangeiros no país, bem como capitais brasileiros no exterior, com liberdade e sem dependência de alterações legislativas prévias elaboradas por outras autoridades. Importante mencionar que o BACEN já se manifestou por meio da (i) Resolução BCB n° 277, que trata sobre o mercado de câmbio e o ingresso e saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, (ii) Resolução BCB n° 278, que traz considerações acerca do capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao BCB, (iii) Resolução BCB n° 281, que trata sobre o capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, (iv) Resolução BCB n° 279, que aduz acerca do capital brasileiro no exterior, e (v) Resolução BCB n° 280, que traz a definição de residente e de não residente a ser aplicada para pessoas físicas e jurídicas,  

De forma prática, a lei traz mudanças importantes em diversos aspectos no fluxo de operações cambiais de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com outros países, bem como de transações entre Pessoas Físicas, residentes ou não em solo nacional.

O Marco Legal e as Operações de Câmbio

As operações de câmbio são transações que envolvem a compra e venda de moedas estrangeiras, não sendo limitado seu objetivo de realização, podendo tanto ser realizadas na compra de moedas para viagens internacionais, ou para remessa de valores ao exterior ou, ainda, no comércio entre países. Dessa forma, tais operações podem corresponder a casos de empresas realizando importações e exportações, bem como na aquisição, por indivíduos, de dólares ou outras moedas para realizar uma viagem internacional.

Como principais alterações ao tema, podemos delinear as seguintes: (i) oportunidade de acesso ao mercado de câmbio para empresas estrangeiras; (ii) maior competências e atribuições do BACEN; (iii) permissão de manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, sem condições específicas ou limites de valor; (iv) elevação do limite de porte de moeda estrangeira em espécie na saída do País de R$ 10mil para US$ 10mil; e (v) transações de moedas estrangeira em espécie entre pessoas físicas (B2B) até o limite de US$ 500,00, de forma eventual e não profissional.

Investimentos no Exterior

Diante das alterações trazidas, as mudanças serão mais sentidas pelos próprios fundos de investimento do que pelo investidor. Dessa forma, a nova legislação ajudará na criação de novas estruturas de investimento, o que deverá contribuir para o aumento dos investimentos no exterior, sendo isto, ao menos em primeiro momento, bom quando se pensa em diversificar e proteger o patrimônio.

Nesse sentido, considerando que a lei promete reduzir a burocracia, autorizar a aplicação no Brasil ou no exterior de recursos captados no país ou no exterior, inclusive com não residentes e estimular a concorrência, a tendência é de que seja facilitada tanto a vida dos investidores quanto das corretoras por meio das quais eles operam.

Com efeito, no início de novembro de 2022, o BACEN realizou a terceira consulta pública sobre o Marco Legal ora discutido. Ponto importante abordado na proposta é a possibilidade de investir em qualquer modalidade já existente no mercado internacional.

O Comércio no Exterior

A nova lei também traz maior liberdade para empresas gerirem e alocarem seus ativos de exportação que mantêm no exterior. Isso porque, nos termos da legislação revogada, o exportador não poderia repassar recursos às suas filiais ou subsidiárias no exterior, apenas por pagamento de dividendos. Ou seja, quando uma empresa do grupo tem caixa excedente e outra que está no exterior precisa de recursos, deveria ocorrer o pagamento de dividendos, pois não pode haver uma simples transferência de valores entre as empresas, ou, ainda. a empresa no exterior deveria contrair um empréstimo ou fazer uma operação de câmbio para receber dinheiro da coligada.

Assim, o Marco Legal permitirá esse fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo, inclusive permitindo o pagamento em moeda estrangeira de débitos contraídos por empresas brasileiras.

Conclusão

Em resumo, o Marco Legal se mostra como uma alternativa para melhorar o ambiente negocial e concorrencial do Brasil à medida que visa promover o fortalecimento do real e desburocratizar as operações internacionais.

Para isso, simplificará as transações em moeda estrangeira, desde as mais simples (como entre pessoas físicas, ou B2B) até as de comércio exterior, facilitando a inserção de mais empresas brasileiras nas cadeias globais, esperando-se um maior número de fluxo de capital estrangeiro no Brasil.

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