Por Isabella Fochesatto Panisson
STF publica súmula vinculante sobre crédito presumido de IPI:
O STF publicou a Súmula vinculante nº 58 com o seguinte teor: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”, reforçando a já consolidada jurisprudência da Corte sobre o assunto.
STJ afeta recursos sobre a incidência de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL:
Em decisão do dia 26/03, Primeira Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470 ao rito dos Recursos Repetitivos. A questão submetida à julgamento reside na “Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido”. Os processos devem ser julgados ainda em maio.
Prazo para a Entrega da ECD é prorrogado:
A IN RFB 1.950/2020 determinou que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Prorrogado o prazo de vencimento dos parcelamentos de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional:
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial do dia 15/05, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo a prorrogação das datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI. As parcelas com vencimento originário em maio, junho e julho, ficaram postergadas para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
PGFN requer a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS:
Na última quinta-feira (14/05), a Procuradoria (PGFN) pediu a suspensão nacional de todos os processos judiciais sobre a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, enquanto os Embargos Declaratórios apresentados não forem julgados pelo STF (RE 574.706). Segundo a Procuradoria, os Tribunais Regionais (TRF’s) estão proferindo decisões divergentes sobre a matéria (alguns com trânsito em julgado, inclusive), bem como há o aumento de levantamento de depósitos judiciais sobre o tema em razão da pandemia da COVID-19. O pedido de suspensão deverá ser apreciado pela Ministra Relatora Carmem Lucia.
STF entende que ICMS deve ficar no estado de destino do bem importado indiretamente:
O Supremo Tribunal Federal entendeu que no caso de importações indiretas, feitas por meio de uma empresa intermediária, o ICMS deve ser recolhido no estado no qual está localizado o destinatário final da mercadoria. Deste modo, o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.