Atuação do CMT impede reintegração de empregado Diretor de Cooperativa de Consumo - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » Atuação do CMT impede reintegração de empregado Diretor de Cooperativa de Consumo

Atuação do CMT impede reintegração de empregado Diretor de Cooperativa de Consumo

O Tribunal Regional do Trabalho cassou a decisão que determinava a reintegração de ex-empregado do ramo farmacêutico, reconhecendo que o cargo de diretor em cooperativa de consumo não assegura estabilidade automática. A decisão reforça o entendimento majoritário do TST de que é imprescindível demonstrar efetivo conflito de interesses entre a cooperativa e a atividade empresarial do empregador.

Autora: Fernanda Pankowski

No último dia 09 de julho, a equipe Trabalhista do CMT Advogados obteve resultado favorável perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi concedida liminar em Mandado de Segurança para suspender a decisão que havia determinado a reintegração de empregado dispensado sem justa causa, fundamentada na suposta estabilidade decorrente do exercício de cargo de direção em cooperativa de consumo.

Na decisão, o Relator consignou que, para a configuração da garantia de emprego prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971, é imprescindível a demonstração de potencial conflito entre os interesses da cooperativa e a atividade empresarial do empregador, entendimento que vem sendo reiterado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Entre os fundamentos destacados, ressalta-se:

  • Ausência de conflito de interesses: a cooperativa em questão possuía objeto social restrito à promoção de cursos e treinamentos profissionais, sem qualquer atuação voltada à representação coletiva ou à defesa de direitos trabalhistas, afastando o requisito essencial da estabilidade.
  • Precedentes recentes do TST: decisões que reforçam a tese de que cooperativas de consumo, por si só, não ensejam garantia de emprego a seus dirigentes, salvo comprovação de efetivo confronto com a atividade empresarial do empregador.
  • Vedação ao uso ampliado da estabilidade: a decisão também destacou a necessidade de interpretação restritiva da norma protetiva, de modo a evitar a extensão indevida de garantias trabalhistas a situações que não guardem relação com a finalidade da lei.

A decisão representa importante precedente na contenção de pleitos de reintegração baseados exclusivamente em cargos de direção de cooperativas de consumo, oferecendo maior segurança jurídica às empresas diante de contenciosos trabalhistas envolvendo essa temática.

O CMT permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na adoção de estratégias preventivas e contenciosas relacionadas à estabilidade provisória e reintegrações indevidas.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

selos-cmt-analise-advocacia-2025
analise-regional-2025
selos-cmt-abl-2025