Novas regras da ANTT elevam o nível de fiscalização no transporte rodoviário de cargas. Entenda os impactos da Lei nº 15.485/2026e das Resoluções nº 6.077 e nº 6.078 para as operações de frete.
Autor: Victoria Duarte
A recente publicação da Lei nº 15.485/2026, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, em conjunto com as duas resoluções editadas anteriormente esse ano pela ANTT (Resoluções nº 6.077 e nº 6.078) marca um novo patamar regulatório no transporte rodoviário de cargas. O movimento sinaliza um claro endurecimento na fiscalização e no controle das contratações de frete no Brasil.
O foco das novas regras não está apenas no transportador e passa a alcançar outros agentes envolvidos no anúncio, contratação, oferta, publicação intermediação e formalização das operações de frete. Isso sinaliza uma mudança relevante de perspectiva regulatória: a ANTT reforça a corresponsabilidade dos elos da cadeia logística, especialmente na precificação e formalização das operações, passando a abranger expressamente as plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos, agentes intermediadores e outros responsáveis pela publicação, divulgação, intermediação ou disponibilização de ofertas de frete em desacordo com os pisos mínimos vigentes.
A intensificação da fiscalização e a padronização das exigências aumentam o risco em relação a práticas informais ou modelos operacionais que, embora usuais no mercado, não estejam aderentes às normas regulatórias. Além disso, o reforço dos instrumentos de controle da ANTT indica uma atuação mais ativa e estruturada do órgão regulador.
Diante desse novo ambiente, torna-se essencial que as empresas reavaliem seus modelos de contratação de transporte, identifiquem eventuais pontos de fragilidade e compreendam o alcance da Lei nº 15.485/2026, das resoluções já editadas pela ANTT e da regulamentação complementar que ainda será publicada.
As novas medidas exigem das empresas um aumento no controle interno e no mapeamento de riscos, abrangendo a necessidade de um alinhamento entre áreas jurídica, logística, fiscal e de compliance, e especial atenção à forma como o frete é estruturado, negociado e formalizado desde a origem. Esse acompanhamento deverá considerar não apenas a Lei nº 15.485/2026 e as resoluções já editadas pela ANTT, mas também os próximos atos regulatórios que deverão detalhar a incorporação das novas exigências aos processos, sistemas e rotinas do setor, tema que segue sendo acompanhado de perto pelo CMT.