Como balancear qualidade de vida e produtividade no trabalho remoto? - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Como balancear qualidade de vida e produtividade no trabalho remoto?

 

Por Joyce Reis

Com a imposição de restrições de circulação, visando o isolamento social por conta da pandemia de covid-19 o mundo corporativo para manter os negócios em atividade, decidiu migrar as atividades presencias de seus empregados para o regime remoto.

Com o crescente ritmo de vacinação milhares de companhias tentam entender qual o regime adotar. Seja qual for a modalidade é importante entender que existe uma interdependência entre qualidade de vida e produtividade.

Nesse momento muitas empresas apostaram em formulários online, onde os empregados estão informando qual regime de trabalho se adequará as suas necessidades pessoais. Parte das pessoas desejam trabalhar no escritório, outros preferem a flexibilidade de trabalhar em casa alguns dias da semana. O formato híbrido tem agradado um público grande, considerando que equipes com laços pessoais costumam performar melhor.

Para promover o trabalho remoto com qualidade de vida e produtividade é importante pensar em alguns pontos:

  • Ajuda física: As condições ergonômicas precisam ser adequadas, assim é importante ter uma cadeira apropriada e equipamentos em boas condições de uso. Incentivar pausas, ginástica laboral e desligamento automático do computador são boas opções.
  • Tecnologia: É imprescindível ter uma rede de suporte a disposição do empregado para sanar problemas técnicos com internet e rede remota.
  • Reuniões de interação: Os encontros virtuais entre as pessoas de um mesmo time são importantes para manter boas relações interpessoais.
  • Apoio psicológico: Importante ferramenta que pode ocorrer de forma informal como um simples bate papo entre colegas ou até a terapia com profissional especializado.

Importante destacar que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.581/2020 que propõe alterações sobre o teletrabalho na CLT. O projeto propõe formas de monitoramento da jornada de trabalho, incluindo o modelo híbrido, segurança de dados, saúde, além de direitos e obrigações contratuais. Outra mudança que a proposta pretende fazer é em relação ao custo do trabalho remoto.

A legislação atual prevê que gastos com internet, energia, materiais e equipamentos precisam constar em contrato. A ideia é fazer com que a empresa se responsabilize pelas contas mais altas, algo que não existe no momento por não haver exigência legal.

O professor da FGV André Miceli coordenou um estudo sobre teletrabalho para a revista MIT Technology Review Brasil, onde aponta um cenário de prós e contras para o trabalho remoto: “Para as empresas ficou mais difícil medir a produtividade das pessoas e controlar a privacidade de dados”.

A principal vantagem, segundo o professor, é na economia. “Dependendo do pacote de benefícios que a empresa oferecer para quem está em casa, a conta pode ficar mais barata”, exemplifica o professor da FGV. “Redução de espaço físico, de manutenção, menor necessidade de mobilização em ativos.”

O tão sonhado equilíbrio entre vida pessoal e profissional, além de espaços configurados para o trabalho e pausas para descanso, são pontos importantes para tentar alcançar produtividade no trabalho remoto de forma saudável.

Globalmente a regulamentação do trabalho remoto já é uma realidade, mas na América Latina, o aumento acelerado dessa modalidade trouxe entraves singulares, por conta da necessidade de rápida implantação em razão das restrições impostas.

Os profissionais do CMT estão à disposição para qualquer esclarecimento.

 

Fontes

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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