Publicada a MP nº 1.399/2026, que dispõe sobre as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis em 2027 aos bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Por Gabriela Cabral Pires e Mateus Silva
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que trata das alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo (IS) durante o ano-calendário de 2027, representando mais um avanço na implementação da Reforma Tributária.
Relembra-se que o IS foi criado com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, compreendendo, em princípio, os seguintes itens: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e os concursos de prognósticos.
Neste contexto, a Medida Provisória busca preservar, em linhas gerais, a carga tributária atualmente incidente sobre esses produtos a título de IPI – imposto que terá, até o momento, quase todas as alíquotas reduzidas a zero. Assim, entre as principais disposições estabelecidas pela norma, destacam-se:
Veículos: previsão de alíquotas diferenciadas, cujo cálculo considera alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para determinados veículos de carga; as alíquotas sofrerão ajustes a depender dos critérios de sustentabilidade e de fatores de conversão.
- Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais) – disciplina a alíquota em 6,8%.
- Embarcações: estabelecimento de alíquotas de 12% para barcos a motor e de 7,8% para as demais embarcações de recreio ou de esporte a motor.
- Produtos fumígenos: definição de alíquota de66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço de 20 unidades), para cigarros e cigarrilhas, e de 37,5% para os demais produtos fumígenos.
- Bebidas alcoólicas: estabelecimento de alíquotas que variam de 4,2% (para a cerveja) a 24% (para o rum) para bebidas alcoólicas, conforme a categoria.
- Bebidas açucaradas: previsão de alíquota em 2,6%.
- Bens minerais extraídos: redução a zero das alíquotas do Imposto Seletivo até 31 de dezembro de 2027.
Em observância às regras atualmente em vigor, a cobrança do IS deve se iniciar em 2 de fevereiro de 2027, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (que exige o transcurso de, no mínimo, 90 dias entre a publicação da norma que institui ou majora e a cobrança do tributo).
Cabe mencionar, ainda, que o Governo Federal anunciou a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição destinada a prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até o início da cobrança do IS, de modo a evitar a desoneração temporária dos produtos abrangidos pelo novo imposto durante os primeiros dias de 2027.
A equipe tributária do CMT acompanha a tramitação da MP e está à disposição para avaliar seus potenciais impactos e as providências aplicáveis a cada caso, especialmente em razão da substituição gradual da tributação pelo IPI.