Se a PEC for aprovada, as empresas terão mais um ano para se preparar: o PIS, a Cofins e o IPI continuarão sendo cobrados em 2027, e as mudanças previstas para esse ano ficarão para 2028.
Por Gabriela Cabral Pires, Mateus Silva e Vitor Passos
Foi protocolada hoje, 04/11/2026, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a prorrogação, por 1 ano, do período de transição e adaptação da Reforma Tributária.
Atualmente, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que, em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e passará a ser cobrada integralmente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Também em 2027, começará a cobrança do Imposto Seletivo (IS) e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A PEC propõe que essas mudanças só passem a valer em janeiro de 2028.
Entre os motivos apresentados para a prorrogação está a complexidade de implantar o novo sistema tributário, que depende da conclusão coordenada de várias etapas: regulamentação, definição das alíquotas, desenvolvimento e estabilização de sistemas tecnológicos, adequação dos documentos fiscais, ajuste dos sistemas de gestão das empresas e preparação dos contribuintes e das administrações tributárias.
Se a proposta for aprovada, o regime experimental de 2026 será estendido a 2027, com a manutenção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,1% e da CBS à alíquota de 0,9%. Além disso, o PIS/Pasep, a Cofins e o IPI continuarão em vigor até 31 de dezembro de 2027, com as regras atuais.
Vale destacar que a PEC ainda precisa percorrer todo o processo legislativo e pode ser alterada durante a tramitação. Por isso, recomendamos que as empresas acompanhem a evolução da proposta, especialmente quanto aos possíveis impactos em suas operações e no planejamento tributário para 2027 e 2028.
A equipe tributária do CMT acompanha a tramitação da proposta e está à disposição para avaliar os possíveis impactos e as providências cabíveis em cada caso.