CMT vence caso administrativamente no PROCONSP por controle de preços durante a pandemia.
Autor: Equipe de Regulação Econômica
O CMT Advogados venceu processo administrativo em sede recursal sobre preços durante a pandemia. O parecer da Procuradoria aderiu aos argumentos apresentados, no sentido de que a realidade econômica subjacente deveria ter sido considerada pelo Procon/SP, especialmente durante a pandemia.
O caso se refere à defesa de supermercado autuado por suposto aumento abusivo de preços e sem justa causa durante a pandemia. Inicialmente, o Procon/SP tinha aplicado a sanção de multa, posteriormente revertida com a interposição do recurso administrativo.
O Procon/SP seguiu o parecer da Procuradoria, que recomendou a anulação do Auto de Infração (AI) e o provimento do recurso administrativo. Dentre os motivos apresentados, a Procuradoria foi expressa em abordar que: (i) o Procon/SP desconsiderou as oscilações de preços entre as datas; (ii) não houve a informação do percentual abusivo; (iii) a data indicada no AI seria incompatível com o mês investigado; (iv) o período da pandemia deveria ter sido fator para que o agente fiscalizador considerasse os acréscimos sem justa causa posteriores à data de decretação do estado de calamidade pública (20/03/20), mas o que ocorreu foi que o período mais considerado foi de compra e venda anterior ao marco temporal indicado.
A Procuradoria observou que houve imprecisão quanto ao percentual indicado no suposto aumento de preços sem justa causa, bem como na explicação sobre a razão pela qual seria abusivo. Outro fator apontado foi que as oscilações de preço foram desconsideradas na metodologia utilizada. Confira-se:
O auto de infração ainda é impreciso na indicação do percentual de aumento de preços sem justa causam vez que na motivação da infração houve indicação dos percentuais de aumento verificados na venda e compram deixando de indicar o percentual e porque o considerava abusivo.
Ademais, a metodologia do cálculo foi efetuada com base em preços maiores e menores, sem considerar as oscilações de preços havidas entre as datas.
O CMT Advogados considera que a decisão pelo provimento do recurso foi uma medida de justiça em um tema delicado, que envolvia diversas variáveis, desconsideradas pelo Procon/SP. A simples análise de variação de preços em notas fiscais não poderia ser o critério para determinar eventual abusividade ou aumento sem justa causa.