Vitória na Senacon em processo sobre o impacto do ICMS na formação de preço da energia elétrica - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Vitória na Senacon em processo sobre o impacto do ICMS na formação de preço da energia elétrica

Atuação do CMT assegura o arquivamento de processo administrativo na Senacon com medida cautelar que exigia das empresas comercializadoras de energia elétrica o ajuste do preço da energia cobrado do consumidor para excluir o ICMS incidente sobre serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais. 

Autores: Equipes de Regulação Econômica e de Direito Tributário 

O CMT Advogados venceu processo administrativo em andamento na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O caso foi iniciado para apurar como ocorria a formação do preço da energia elétrica considerando a apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na operação de venda e o entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre suposta nova regra de não incidência.

O caso chamou a atenção não apenas por se tratar de tema tributário, o que surpreendeu no âmbito da Senacon, mas também por ter sido instaurado com medida cautelar em face de diversas empresas. Caso qualquer empresa que realize venda de energia elétrica descumprisse as determinações impostas – em que se inclui o ajuste do preço para excluir  o ICMS incidente sobre serviços de distribuição, transmissão (Tust/Tusd) e encargos setoriais –  estaria sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Assim como alegado nas manifestações do CMT Advogados, que realizou um trabalho interdisciplinar entre as equipes de Direito Tributário e de Regulação Econômica, a Senacon reconheceu a complexidade do tema sobre a suposta não incidência do ICMS, que se encontra em discussão nas cortes superiores. 

Tamanha é a controvérsia sobre a matéria, que na próxima quinta-feira (22/02), o STJ julgará o tema da inclusão ou não das tarifas Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS no período anterior à edição da LC 194/2022. A legislação de 2022 excluiu expressamente da base de cálculo do ICMS as tarifas relacionadas aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Destaque-se que, ao internalizarem a previsão da nova norma aos Regulamentos de ICMS, alguns dos Estados, contudo, se omitiram em relação à incidência do ICMS sobre os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais, fato que gerou grande insegurança entre os contribuintes. 

Como bem apontado pelo DPDC na Nota Técnica de arquivamento, a Primeira Turma do STF ratificou a decisão da tutela cautelar e suspendeu os efeitos do art. 3°, X, da Lei Complementar (LC) n. 87/96, com redação dada pela LC n. 194/2022, até o julgamento de mérito. O artigo em comento era justamente o objeto do processo instaurado pelo DPDC e a sua suspensão demonstrou a fragilidade da medida cautelar que determinou a suspensão imediata da cobrança do ICMS, tema ainda em debate. Assim, o DPDC optou por revogar a própria decisão e arquivou o processo administrativo. 

O CMT Advogados considera que a decisão pelo arquivamento foi não apenas uma vitória significativa em âmbito administrativo, mas um importante marco na delimitação de competências administrativas. A atuação interdisciplinar no CMT Advogados foi essencial para a melhor defesa de nosso cliente e é uma das marcas do escritório, que impactou positivamente o desfecho do caso relatado. 

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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