Tribunal Superior do Trabalho – TST – decidiu que as alterações da legislação têm aplicação a contar de sua vigência. A decisão é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
Autora: Fernanda Karolina Lucas Vieira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um marco importante para as relações trabalhistas ao decidir que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, implementadas pela Lei 13.467/2017, têm aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes, desde que relacionadas a fatos ocorridos após a entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, fixando o Tema 23, que agora orientará toda a Justiça do Trabalho.
Para as empresas, o entendimento representa segurança jurídica ao uniformizar a aplicação das novas regras nos contratos de trabalho. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a Reforma Trabalhista não reduz salários de forma nominal, protegidos pela Constituição, mas traz flexibilidade ao tratar de benefícios variáveis. Essa mudança pode reduzir custos operacionais e simplificar a gestão de contratos, especialmente em situações relacionadas a direitos ajustados pela nova legislação.
Apesar de algumas divergências entre os ministros, a decisão da maioria traz clareza sobre a aplicabilidade imediata das normas da Reforma, evitando interpretações conflitantes que poderiam gerar passivos trabalhistas inesperados para as empresas.
Com isso, fica estabelecido que os direitos trabalhistas decorrentes de fatos geradores após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem ser regulados pelas novas disposições, mesmo em contratos firmados antes da reforma. Essa uniformização fortalece a previsibilidade e permite que as empresas ajustem suas práticas às mudanças, aproveitando as oportunidades trazidas pela modernização das regras trabalhistas.
A Equipe Trabalhista do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas tratados.