Tribunal de Minas Gerais reconhece desnecessidade de indenização prévia para retomada de serviços públicos de saneamento - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Tribunal de Minas Gerais reconhece desnecessidade de indenização prévia para retomada de serviços públicos de saneamento

Tribunal estadual decide que a retomada de serviços públicos de saneamento pelo Poder Público não depende de indenização prévia à antiga prestadora, de modo a buscar a preservação do interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.

Autores: Raphael Boechat Alves Machado e Tainá Montesanti Demuci

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) confirmou que o Poder Público pode reassumir serviços de saneamento básico ao fim de uma concessão sem precisar pagar indenização imediata à empresa anterior.

A discussão surgiu após a suspensão de uma licitação para a nova concessão dos serviços, sob o argumento de que o edital só poderia seguir se a antiga prestadora fosse indenizada por investimentos ainda não recuperados.

Contudo, o Tribunal foi claro ao entender que, quando o contrato chega ao fim, o serviço pode ser retomado imediatamente pelo Estado, e eventuais valores a serem pagos podem ser discutidos depois, pelos meios apropriados.

Ao fundamentar a decisão, o Tribunal entendeu que:

  • Não há lei que exija o pagamento prévio de indenização como condição para que o serviço volte às mãos do Estado;
  • O foco deve estar na continuidade do serviço essencial para a população, uma vez que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual da empresa anterior.

A decisão fortalece o entendimento de que disputas sobre indenizações não devem paralisar novos contratos ou prejudicar a continuidade de serviços essenciais.

Segundo o TJMG, atrasar licitações por esse motivo pode causar mais prejuízos à população, especialmente em regiões com saneamento precário.

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