Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, em caso patrocinado pelo CMT, confirma que a imposição de penalidades pelo PROCON por suposto abuso de preço deve levar em conta uma análise econômica detalhada do mercado no momento da autuação. A decisão reforça a necessidade de prova pericial para evitar que critérios meramente contábeis resultem em multas indevidas.
Autores: Luciano Benetti Timm, Danilo Brum, Jacqueline Salmen Raffoul e Carolina Malateaux
Em recente decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso patrocinado pelo CMT, foi reconhecida a necessidade de prova pericial para avaliar a legalidade de autuações do PROCON relacionadas a suposto abuso de preço.
Essa decisão reforça um ponto essencial que temos sustentado em diversas atuações: a análise dessas penalidades deve ser econômica, considerando as características do mercado no momento da autuação, e não meramente contábil, como frequentemente defendem os PROCONs.
Nosso time tem demonstrado, com êxito, que penalizações baseadas apenas em parâmetros superficiais podem ser indevidas, especialmente quando ignoram fatores como variações de custo, dinâmica de oferta e demanda e conjuntura setorial.
Caso tenha dúvidas sobre o tema ou deseje discutir um caso específico, nossas equipes de Direito do Consumidor, Regulação Econômica e Resolução de Disputas do CMT Advogados estão à disposição.