O Ministro Celso de Mello incluiu na pauta do plenário virtual da próxima sexta-feira, dia 14, o Tema 118 do STF (Recurso Extraordinário 592.616), que trata da exclusão do Imposto Sobre Serviços da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Havendo coerência e segurança jurídica, a expectativa é de que o caso seja julgado em favor dos contribuintes, tendo em vista que a matéria é muito semelhante à exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, que teve julgamento favorável no ano de 2017 por meio do Recurso Extraordinário 574.706 (embora ainda pendente os Embargos Declaratórios naquele Tema).
Por outro lado, é importante salientar que há o risco de os Ministros decidirem por modular os efeitos da decisão, isto é, o Supremo poderá reconhecer que, embora a norma tenha caráter inconstitucional, os efeitos retroativos da decisão devem ser preservados àqueles contribuintes que já teriam ajuizado suas Ações sobre o tema, não havendo oportunidade de restituição retroativa para os demais.
Para evitar o risco da modulação dos efeitos, é importante que as empresas atuantes no segmento de serviços (portanto, sujeitas ao ISS) ajuízem a respectiva ação de exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS perante o Judiciário, visando garantir que o seu pleito esteja abarcado pela decisão do STF.
Os profissionais da área tributária do CMT estão, desde logo, à disposição para auxílio e esclarecimentos.