Em julgamento previsto para o dia 30 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao Sebrae, mesmo após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 33/01.
Ainda que as atividades presenciais estejam suspensas para mitigar a propagação do COVID-19, o julgamento deverá ocorrer normalmente, visto que o STF, desde a semana passada, passou a realizar suas sessões por meio de videoconferência.
A contribuição ao Sebrae é classificada como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Acontece que as CIDEs, bem como as Contribuições Sociais, estão previstas no artigo 149, § 2º da Constituição Federal, que, a partir da EC nº 33/01, passou a prever um rol de bases possíveis de tributação.
O argumento dos contribuintes, reforçado por uma posição adotada pela Suprema Corte no RE nº 559.937/RS, é de que esse rol é “taxativo”, com isso limitando o Poder de Tributar do Estado às hipóteses ali previstas, onde não se encontra a “folha de salários”, atualmente base para a Contribuição ao Sebrae.
O julgamento é de extrema importância para as empresas, pois, além da Contribuição ao Sebrae representar importante recurso desembolsado mensalmente, a decisão poderá balizar também a contribuição ao Incra e ao Salário-Educação, todos com discussões judiciais sob o mesmo fundamento.
Importante referir que, logo após sair derrotada na discussão sobre o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, a União apresentou pedido subsidiário de modulação de efeitos neste RE, que, em caso de êxito dos contribuintes, deverá ser apreciado pelos Ministros do Supremo.
Portanto, as empresas devem estar atentas ao tema, que possibilita o ajuizamento de ação judicial para contestar a exigência dos referidos tributos e obter o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, sendo recomendável àqueles que ainda não discutem o tema judicialmente que o façam antes da data do julgamento, para buscar evitar os efeitos de uma possível modulação.
Os profissionais da área tributária do CMT estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.