Por Carol Alegretti
Considerando que a lei trabalhista não é clara com relação as regras aplicáveis para as modalidades de contratos híbridos (em que o empregado exerce parte das suas funções da empresa e parte de casa), e teletrabalho (em que o empregado exerce as suas atividades de forma preponderantemente fora das dependências da empresa), recomendamos que as empresas que decidam aplicar estes tipos de modalidade de contratação o façam através de previsões em políticas internas.
Conforme informado no quesito anterior, as políticas internas das empresas devem prever, no mínimo, as regras básicas aplicáveis na legislação trabalhista com relação ao teletrabalho, e se antecipar a potenciais questionamentos que advém do trabalho fora das dependências da empresa.
Ponderando que, de acordo com as regras de teletrabalho, o contrato de trabalho deve conter tudo o que restar pactuado entre as partes, constando expressamente as regras acerca das responsabilidades, direitos e deveres do empregador e do empregado, a política de home-office deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- Definição clara das modalidade aplicáveis (híbrido ou teletrabalho) e minutas de contratos e aditivos contratuais para cada modalidade;
- Previsão de limitação geográfica para realização de teletrabalho (por exemplo para prever cobertura de assistência médica e benefícios trabalhistas aplicáveis);
- Previsão expressa de qual será a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável no caso do teletrabalho, (por ex: se será o local da contratação ou local em que a pessoa estiver prestando serviços);
- Previsão expressa dos benefícios aplicáveis em cada modalidade (por exemplo, se haverá ou não vale-transporte, quais serão as utilidades reembolsáveis, se existirá ou não limitação de valor de reembolso);
- Como funcionará controle de jornada (por exemplo, se haverá ou não controle e, se houver, como ele será feito);
- Regra clara de quem será a responsabilidade pelo fornecimento de Equipamentos/ Infraestrutura Necessária, e como este fornecimento ocorrerá;
- Estipulação das Regras de Conduta aplicáveis no trabalho fora das dependências da empresa (por ex.: regras de vestimenta, melhores práticas para evitar vazamento de informações confidenciais, situações constrangedoras e possíveis alegações de assédio moral ou sexual); e
- Previsão de orientação expressa e ostensiva com relação a Regras de Saúde e Segurança do Trabalho, em especial ergonomia e saúde mental.
Na sequência trataremos especificadamente de cada ponto e dúvidas residuais sobre estas modalidade de contratação.