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Provimento nº 100 do CNJ institui Sistema de Atos Notariais Eletrônicos

 

A prática deverá ser adotada por todos os tabelionatos de notas do país

Por Vitória Barros Linck

 

Foi publicado, no dia 26 de maio de 2020, o Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE.

Em resumo, o provimento estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial em todo o território nacional, esclarece critérios de competência dos notários e informa a criação do e-Notorial e da Matrícula Notarial Eletrônica.

A plataforma denominada e-Notariado tem o objetivo de implantar nacionalmente um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos. A nova plataforma poderá ser acessada pela internet e deve interligar todos os notários e permitir a prática de atos notariais eletrônicos e o intercâmbio de documentos e informações.

Dentre as funcionalidades do e-Notariado estão: (i) o fornecimento de certificados digitais e assinaturas eletrônicas notarizadas; (ii) o sistemas para realização de videoconferências notariais; (iii) o sistemas de identificação e de validação biométrica; (iv) o assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas; (v) a interconexão dos notários; (vi) a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD); (vii) o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN); e, (viii) a Matrícula Notarial Eletrônica- MNE.

Os usuários poderão acessar o e-Notariado mediante cadastro prévio, sem assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade de documentos. Contudo, para a assinatura de atos notariais eletrônicos, os interessados deverão, necessariamente, participar de uma videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.

Cada ato notarial eletrônico será identificado por meio do número da Matrícula Notarial Eletrônica, a qual servirá como chave de identificação e facilitará a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

Além do explicado acima, o provimento também traz a desmaterialização de documentos por meio da digitalização realizada pela Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD. O documento digitalizado irá gerar um registro na CENAD com os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash) e ficará eletronicamente arquivado.

Todos os tabelionatos de notas deverão aderir às novas práticas, ficando vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas à distância sem a utilização do e-Notariado.

A implementação do e-Notarial e das novas práticas promete, de forma consolidada e padronizada, viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico e facilitar a realização de atos notariais e a solicitação certidões.

A novidade contribui bastante para aliviar os problemas do contexto de pandemia que o país atravessa, mas está longe de ser temporária, devendo ser um tendência que veio para ficar.

O CMT está à disposição para tirar dúvidas sobre o tema.

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