Prazo para ratificação dos registros imobiliários de imóveis em Faixa de Fronteira entra em seu ano final - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Prazo para ratificação dos registros imobiliários de imóveis em Faixa de Fronteira entra em seu ano final

Caso a ratificação não seja requerida até 22 de outubro de 2025, o órgão federal responsável poderá solicitar o registro do imóvel em nome da União.

Autores: Lucas Petri Bernardes, Vitória Barros Linck e Gabriela Vieira Suzin

Sancionada em 2015, a Lei nº 13.178, alterada pela Lei nº 14.177/2021, introduziu alterações significativas na regularização fundiária de imóveis rurais situados em faixa de fronteira no Brasil, transferindo a competência para a ratificação dos registros imobiliários do INCRA para os Registros de Imóveis.

Dessa forma, no prazo de 10 anos a contar da publicação da lei, ou seja, até o dia 22 de outubro de 2025, os proprietários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixas de fronteira, isto é, até 150km, e com área superior a 15 módulos de exploração indefinida, deverão requer a ratificação dos seus títulos perante o registro imobiliário.

No Brasil, a faixa de fronteira é uma área fundamental para defesa do território nacional, que visa garantir a segurança nacional e a proteção dos recursos naturais, estando submetida à legislação que prevê regras específicas para a aquisição de imóveis.

No entanto, algumas transferências realizadas pelos Estados envolveram imóveis pertencentes à União ou foram feitas em desacordo com a legislação vigente na época, como, por exemplo, sem a aprovação do Conselho de Defesa Nacional.

Nesse contexto, a Lei nº 13.178/2015 aborda especificamente os períodos e as alterações históricas da largura da faixa de fronteira no Brasil, exigindo que os proprietários observem o correto enquadramento de seu imóvel, estabelecendo, portanto, que os proprietários de imóveis rurais situados em até 150km da fronteira providenciem a regularização de suas matrículas por meio da ratificação dos títulos e respectivas matrículas.

Dessa forma, todos os proprietários de imóveis rurais que ainda não tenham a ratificação averbada na matrícula deverão ingressar com o respectivo requerimento. Esse procedimento legitima os direitos adquiridos anteriormente, facilitando o acesso a financiamentos e à obtenção de créditos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

Vale ressaltar que o descumprimento do prazo pode resultar graves prejuízos, uma vez que os imóveis que não forem regularizados poderão ser incorporados ao patrimônio da União. Isso significa que os proprietários se tornarão meros posseiros e terão que solicitar novamente a regularização à União, enfrentando um longo processo de titulação de terras.

O módulo de exploração indefinida é um índice utilizado pelo INCRA para definir as características e classificações dos imóveis rurais de acordo com sua dimensão e localização regional, podendo variar entre 5 e 110 hectares. Desse modo, os proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira devem verificar a medida equivalente para o município onde o imóvel está localizado. De acordo com a legislação, todos os imóveis rurais estão sujeitos à ratificação, independentemente de seu tamanho. No entanto, imóveis com área superior a 15 módulos fiscais devem, obrigatoriamente, observar o prazo estabelecido, que se esgota ano que vem.

Para obter a ratificação, é necessário atender a certas exigências, incluindo a conformidade com os requisitos ambientais e de uso da terra, apresentando documentação que comprove a posse e a utilização da propriedade.

A Lei nº 13.178/2015 representa um avanço significativo na regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira no Brasil. Ao fornecer uma base legal para a ratificação de propriedades, a legislação promove segurança jurídica e incentiva o desenvolvimento das regiões de fronteira.

Com o prazo final em 22 de outubro de 2025, é essencial que os proprietários se mobilizem para concluir o processo de ratificação o mais rápido possível.

A equipe da área Imobiliária do CMT está à disposição para auxiliar na verificação do enquadramento de seu imóvel nas exigências legislativas e no processo de regularização.

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