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Pleno do TST irá julgar a constitucionalidade do artigo 223-G da CLT

Autora: Fernanda Karolina Lucas Vieira

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho encaminhou ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista. O dispositivo estabelece critérios para pagamento de dano moral de acordo com o grau da lesão, se leve, média ou grave. Assim dispõe a atual redação do artigo:

Art. 223-G, § 1o – Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Ao julgar um recurso de revista em ação que discutia danos morais por acidente de trabalho, o TST entendeu que a tarifação das indenizações por danos morais com base no salário contratual do empregado afronta direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator fundamentou que, se julgados os casos conforme critérios do artigo 223-G, em caso de funcionário que falece por acidente de trabalho, a indenização por danos morais não será superior a sessenta mil reais, caso seu último salário fosse um salário-mínimo, considerando que o máximo previsto de indenização para ofensa grave é 50 vezes o último salário contratual. Segundo entendimento do relator, os critérios do artigo 223-G da CLT precificam a dor moral da vítima de acordo com seu nível salarial, e não com a estrita extensão do dano.

Assim, a Quinta Turma decidiu acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade e determinou o encaminhamento do processo ao Pleno do TST, a fim de que tenha repercussão geral.
Caso seja acolhida a inconstitucionalidade do artigo, voltaremos a não ter parâmetros definidos para os danos morais, permitindo aos julgadores decidir com base em suas convicções pessoais sobre o tema.

A equipe de Direito do Trabalho do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas julgados.

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