Por Tatiana Junqueira Ruiz e Fernanda Queiroga
Em reunião realizada na última sexta-feira (27/3), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para autorizar a substituição de depósitos judiciais e penhora por seguro garantia ou fiança bancária.
Esta decisão é importante pois permite a liberação dos valores depositados em juízo pelas empresas, que agora poderão ser substituídos por seguro garantia, e serem reinvestidos na manutenção dos negócios.
Em época de pandemia, quando se discute os custos de paralização e a redução de recursos das empresas, a possibilidade de substituição destes depósitos pode sim significar um grande impacto positivo nas empresas, que poderão reverter os depósitos realizados para manutenção de sua mão de obra e realização de investimentos em sua empresa.
Destacamos que o referido julgamento apenas confirma liminar concedida no início de fevereiro (03/2) para suspender dispositivos que restringiam o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista.
A referida decisão tem como fundamento o artigo 835 do Código de Processo Civil, de que, para fins e substituição e penhora, equiparam-se dinheiro à fiança bancária e seguro garantia judicial, o que autorizaria a substituição.
Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.