Perda do direito de uso da marca como penalidade em contratos de franquia - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Perda do direito de uso da marca como penalidade em contratos de franquia

Em caso recente, uma famosa franqueada brasileira do segmento alimentício perdeu o direito de uso da marca do franqueador e, agora, tem de operar sem poder ser associada à empresa. O caso traz ao debate a importância de um contrato de franquia bem elaborado, com obrigações e diretrizes claras, além da necessidade de seguimento destas obrigações como forma de evitar penalidades drásticas – principalmente envolvendo restrições ao uso de propriedade intelectual.

Autoras: Luiza Oliveira, Maria Letícia Cornassini

Um contrato de franquia bem definido, seguindo os requisitos da Lei de Franquias (Lei n. 13.966/2019), é essencial para garantir uma operação segura e alinhada às expectativas das partes.

Por isso, quando as obrigações contratuais não são seguidas, as penalidades impostas pelo descumprimento das regras podem ser rigorosas. Para o franqueado, essas penalidades poderão incluir, a depender do nível da violação, até mesmo a perda do direito de uso da marca do franqueador, que é um dos elementos centrais do contrato de franquias.

Foi o que aconteceu em um caso recente, de janeiro de 2025, envolvendo a franqueada brasileira de uma renomada rede internacional de gastronomia, como noticiado pelos maiores portais de notícias do país (InfoMoney, Istoé, Metrópoles, o Globo, dentre outros).

Após decisão arbitral que reconheceu ter havido descumprimento contratual pela franqueada, a franqueada brasileira perdeu o direito de uso da marca da franqueadora e ficou proibida de dar continuidade à exploração comercial da propriedade intelectual.

Embora a íntegra do processo arbitral seja sigilosa, a franqueada brasileira já está tendo que operar sem o uso da marca, e por conta disso, não pode manter letreiro, perfil em redes sociais ou site.

O caso reforça a importância de detalhar os deveres do franqueado em diversos aspectos da operação, tanto para padrões operacionais, como para nível de qualidade dos serviços e obrigações financeiras. É que cláusulas bem estruturadas, ao definirem as obrigações de maneira clara, não apenas evitam conflitos, mas também protegem a integridade da propriedade intelectual de uma empresa.

Para a franqueada brasileira mencionada, a perda do direito de uso de marca poderá causar uma dissociação do mercado e dos consumidores à marca que anteriormente era representada no Brasil, o que pode, inclusive, ter reflexos no faturamento da empresa.

Por isso, é essencial que franqueados compreendam todas as exigências jurídicas antes de assinar um contrato e mantenham um relacionamento transparente com o franqueador ao longo da operação, recomendando-se um acompanhamento jurídico contínuo que monitore o cumprimento de obrigações contratuais.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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