Os mecanismos de auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviços - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Os mecanismos de auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviços

Autores: Victória Duarte e Fernanda Milnitsky

Em um contexto de preocupação em garantir a conformidade quanto ao cumprimento da legislação aplicável, especialmente das obrigações trabalhistas, as empresas estão adotando cada vez mais mecanismos de verificação do atendimento de tais práticas por seus fornecedores e prestadores de serviços.

Independentemente do mercado de atuação, a segurança de que os contratos de prestação de serviços atendam a lei aplicável e que existam mecanismos para verificação de eventuais irregularidades é uma preocupação comum.

Não basta prestar os serviços com qualidade, é preciso que os serviços sejam prestados com o rigoroso cumprimento da legislação aplicável. Apenas prever em contrato que a lei deve ser cumprida não é suficiente, é preciso criar métodos de verificação do atendimento, além de estabelecer consequências em caso de descumprimento.

Nesse cenário que surge uma das principais ferramentas para permitir a verificação do cumprimento de tais obrigações. São os mecanismos de auditoria, que podem ser documentais, presenciais ou ambos.

Do ponto de vista documental, é importante prever cláusulas contratuais que permitam a solicitação de documentos para avaliar a conformidade. Em linhas gerais, tais documentos abrangem as comprovações dos pagamentos devidos e do recolhimento de tributos, bem como a disponibilização de comprovantes de que determinados requisitos foram devidamente cumpridos.

Do ponto de vista presencial, é fundamental prever a possibilidade de auditorias in loco, com o objetivo de permitir que a contratante possa visitar o local em que os serviços são prestados e as instalações da contratada. O objetivo é verificar se as condições de trabalho são adequadas e se estão compatíveis com a necessidade para a realização dos serviços e os requisitos da legislação.

Por fim, para que tais mecanismos possuam efetividade, é fundamental a definição de consequências em caso de descumprimento. Não basta exigir cumprir a legislação, é preciso criar a possibilidade de adoção de medidas contratuais, como a aplicação de penalidades, retenção de pagamentos e encerramento do contrato, conforme o grau de gravidade de cada caso.

Assim, as empresas conseguem criar uma blindagem contratual para garantir que seus fornecedores e subcontratados atendam às legislações existentes, bem como que assegurem a manutenção dos valores e missão das companhias e uma cadeia de produção livre de riscos.

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