Por Suzane Girondi Culau Merlo e Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo
O Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu, pelo período de 30 dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, o que inclui os prazos dos órgãos ambientais estaduais, Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
Todavia, a análise das licenças, renovações ou condicionantes de processos, que tramitam na SEMA e na FEPAM, não estão contempladas na suspensão de prazos previstos no Decreto e, portanto, seguirão os trâmites na medida da capacidade de atendimento destes órgãos.
A equipe de Direito Ambiental do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.