Órgãos Ambientais do RS alteram prazos em decorrência do COVID-19 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Órgãos Ambientais do RS alteram prazos em decorrência do COVID-19

 

Por Suzane Girondi Culau Merlo e Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo

O Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu, pelo período de 30 dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, o que inclui os prazos dos órgãos ambientais estaduais, Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Todavia, a análise das licenças, renovações ou condicionantes de processos, que tramitam na SEMA e na FEPAM, não estão contempladas na suspensão de prazos previstos no Decreto e, portanto, seguirão os trâmites na medida da capacidade de atendimento destes órgãos.

A equipe de Direito Ambiental do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

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