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O uso do Programa de Afiliados como uma estratégia de vendas

Por Bruno Gabriel Arnold e Fernanda da Rosa Milnitsky

Com a crescente digitalização do comércio nos últimos anos, muitas empresas têm visto a internet como forma de alavancar seus negócios. Entre as possibilidades, ganhou força a estratégia denominada “programa de afiliados”. Este modelo consiste em uma estratégia de marketing que une, de um lado, o Vendedor de algum produto ou serviço e, de outro, o Afiliado interessado em divulgar o produto. A partir disso, o Afiliado realiza a divulgação do produto em seus canais, em troca de uma comissão previamente estabelecida, sempre que uma venda for realizada pelo seu link.

A estratégia de marketing popularizou-se a partir da década de 1990, quando a Amazon criou um modelo de negócios em que pessoas interessadas poderiam vender os produtos do site em troca de remuneração. O modelo se desenvolveu e, atualmente, diversas empresas que atendem no mercado digital passaram a desenvolver o seu próprio programa, tais como Magalu, Hotmart, Monetizze, Shopee, Twitch e diversas outras.

Segundo pesquisas, estimou-se que, em razão do crescimento exponencial apresentado, o mercado decorrente da utilização da estratégia de afiliados nos Estados Unidos deveria atingir a representação de 8.2 bilhões de dólares em 2022, o triplo do valor atingido 10 anos antes. Mundialmente, o mercado atual representa mais de 17 bilhões de dólares, com expectativa de seguir na tendência de crescimento.

Do ponto de vista contratual, o programa de afiliados, com seu surgimento recente, ainda não possui sedimentação doutrinária, jurisprudencial ou legal e, portanto, trata-se, por ora, de um modelo atípico. Embora sua atipicidade possa gerar insegurança aos empresários que desejam implementar a estratégia, sua construção e aplicação, com os devidos resguardos, não apresenta um risco real para os negócios.

Isso porque, ainda que o modelo possua algumas similaridades aos modelos já legitimados de agência e distribuição e representação comercial, ele também possui diversas diferenças que o afasta de tal enquadramento. Como principal distinção podemos citar que o contrato do programa de afiliados não possui qualquer obrigação de resultado, exclusividade, vinculação ou limitação espacial, tampouco permite ao afiliado agir como mandatário da empresa, visto que este não efetiva qualquer negócio, apenas atua como divulgador do produto ou serviço da empresa em questão.

Assim, em que pese trate-se de uma estratégia nova, os dados coletados mundialmente comprovam que seu crescimento está intimamente relacionado ao seu sucesso, sendo um modelo benéfico para aqueles que desejam se tornar afiliados e, mais ainda, para os empresários que buscam implementá-lo para alavancar suas vendas. Portanto, é de se esperar que, com o aumento da criação e desenvolvimento de programas de afiliados no Brasil, o modelo se torne mais atrativo e que seja sedimentado e modelado aos poucos dentro do cenário jurídico brasileiro para retratar o desenvolvimento mercadológico digital que já se visualiza na prática.

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