INPI anuncia nova edição do Guia de Marcas, com interpretações atualizadas da Lei de Propriedade Intelectual e nova forma de proteção jurídica a slogans publicitários.
Autores: Fabio Riva e Maria Letícia Cornassini
Algumas marcas são tão poderosas que seus slogans se tornam sinônimos de sucesso. Pense no “Amo muito tudo isso”, do McDonald’s, ou no famoso “Tomou Doril, a dor sumiu”, que se perpetuou como um verdadeiro ícone publicitário.
Esses são apenas alguns dos bons exemplos da forte ligação entre slogans e a imagem de empresas. No entanto, até recentemente esses slogans não podiam ser registrados como marcas no Brasil, devido a uma restrição expressa do artigo 124, VII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
Mas uma mudança importante está a caminho. Em 31 de outubro de 2024, o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou que a interpretação da legislação brasileira de propriedade industrial será modificada. A nova interpretação do INPI permitirá que expressões usadas exclusivamente em campanhas publicitárias sejam, sim, registradas como marcas, desde que cumpram certos requisitos.
Vale lembrar que, no cenário internacional, a proteção de slogans já é uma prática consolidada. Nos Estados Unidos e na União Europeia, por exemplo, as empresas podem registrar slogans como marcas, desde que provem que estas expressões têm a distintividade necessária. No Brasil, a mudança abre portas para empresas (e até mesmo pessoas físicas) que buscam garantir exclusividade sobre seus slogans, protegendo-os contra o uso indevido e assegurando direitos de licenciamento.
Embora os detalhes sobre as condições e os critérios exatos para o registro ainda não tenham sido completamente divulgados, é esperado que o novo Guia de Marcas do INPI, com as atualizações sobre a interpretação da Lei de Propriedade Industrial, seja publicado até 27 de novembro de 2024. Esse guia trará mais clareza sobre os requisitos para o registro de slogans no Brasil, que pode ou não seguir o modelo exigido em outros países, como a necessidade de comprovar a distintividade da expressão.
Para empresas que possuem slogans registrados em outros países, essa mudança será uma grande oportunidade de expandir a proteção de suas marcas para o Brasil. Para aquelas que ainda não possuem seus slogans registrados, trata-se de oportunidade de agregar ainda mais valor aos ativos intangíveis da empresa.
Vale, portanto, ficar de olho e conversar com as equipes de marketing a respeito dos benefícios de registrar slogans já existentes ou aqueles que ainda serão lançados no mercado.