Novas Regras Quanto ao Recurso Cabível da Decisão de Inadmissibilidade do Recurso de Revista - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Novas Regras Quanto ao Recurso Cabível da Decisão de Inadmissibilidade do Recurso de Revista

A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), introduziu mudanças significativas no processo trabalhista, em particular nos procedimentos relativos aos recursos interpostos contra decisões que negam seguimento ao recurso de revista. Essas alterações têm como objetivo consolidar o sistema de precedentes e promover eficácia na fase recursal, segundo o TST.

Autoras: Emanuelle Nogueira e Nathállia Mombach

Novas Regras de Agravo Interno

Na nova sistemática, cabe agravo interno contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negam seguimento ao recurso de revista. Isso ocorre quando o acórdão recorrido segue entendimentos já pacificados pelo TST em julgamentos de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência.

Quando a decisão denegatória se basear em fundamentos distintos, como falta de transcendência, ausência de requisitos formais do recurso, deficiência na fundamentação ou inadequação processual, o recurso cabível segue sendo o agravo de instrumento. Destaca-se a possibilidade de interposição simultânea dos agravos, pois a decisão poderá negar seguimento à revista com base em temas pacificados ou sob outros fundamentos, conforme mencionado acima. Nesses casos, o julgamento do agravo interno ocorrerá primeiro, restando suspenso o processamento do agravo de instrumento.

Preclusão e Exceções

A normativa ainda dispõe que a ausência de interposição do agravo de instrumento acarretará preclusão e, uma vez não provido o agravo interno, não haverá recurso cabível da decisão, à exceção do previsto no art. 988, I e II do Código de Processo Civil. As novas regras passam a valer a partir de 24 de fevereiro de 2025, exigindo dos advogados uma análise ainda mais cautelosa das deliberações denegatórias, de modo a não obstar o acesso à instância extraordinária trabalhista.

Conclusão

A Resolução nº 224/2024 do TST traz mudanças importantes que impactam diretamente a estratégia recursal no âmbito trabalhista. É essencial que os advogados estejam atentos às novas disposições para garantir a correta interposição dos recursos e evitar a preclusão de direitos.

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