Ministério de Minas e Energia (MME) publica Portaria com medidas para o enfrentamento dos efeitos do COVID-19 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Ministério de Minas e Energia (MME) publica Portaria com medidas para o enfrentamento dos efeitos do COVID-19

 

Por Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo e Rodrigo Dufloth

Visando a garantir a manutenção da prestação dos serviços de energia e da cadeia de produção e suprimento de bens minerais de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis, necessários ao atendimento da população, da indústria e do comércio, a Portaria do MME nº 117/2020 foi publicada no D.O.U no dia 19/03/2020, a qual instituiu o Comitê Setorial de Crise, no âmbito do MME.

O Comitê irá coordenar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pela Administração Central do Ministério, pelos Órgãos e Entidades a ele vinculados, bem como pelos Agentes do Setor cujas atividades são reguladas pelas Agências no âmbito do MME. 

A Portaria determina medidas relacionadas aos seus servidores e, ainda, no Anexo II, traz disposições específicas para a adoção de providências relativas à atuação (i) do Órgão Nacional do Sistema Elétrico (ONS); (ii) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); (iii) das Agências e Empresas Estatais vinculadas ao MME; e (iv) aos Agentes dos Setores envolvidos no que concerne à prestação dos serviços de energia e à preservação da cadeia de produção e de suprimento de bens minerais, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis.

Uma série de normas e procedimentos ficarão vigentes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), dentre as quais, foram instituídas as seguintes:

(i) O MME orienta os integrantes dos Setores de Energia e de Mineração a adotarem medidas específicas para a preservação da segurança e do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura;

(ii) A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Petróleo, Gás (ANP) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverão solicitar, aos agentes regulados, um Plano de Ação com vistas à manutenção da prestação de serviços, os quais serão fiscalizados pelas agências com resultado informado ao MME;

(iii) As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do setor deverão apresentar o Plano de Ação diretamente ao MME;

(iv) As Empresas e as Agências vinculadas ao MME, além do ONS e da CCEE, deverão enviar diariamente ao MME, até as 12h ou, dependendo da urgência e gravidade, a qualquer momento, as seguintes informações, no que couber:

a) Setores de Energia Elétrica: as situações da geração, da transmissão, da distribuição e das barragens; e alertas de cheias.
b) Setores de Mineração: os monitoramentos das barragens e dos riscos naturais e alertas de cheias;

c) Setores de Petróleo, Gás e Biocombustíveis: as produções de petróleo e seus derivados, de gás natural e de biocombustíveis, o suprimento de gás natural e a situação do abastecimento.

Com o reconhecimento normativo da excepcionalidade atual, bem como das novas demandas instituídas pela comentada Portaria, as empresas do setor devem se atentar especialmente para:

(I) Prazos e formas de atendimento ao disposto na nova Portaria;

(II) Cumprimento de obrigações contratuais, em especial de (i) contratos de compra e venda de energia (PPA); (ii) contratos de uso do sistema de distribuição (CUSD) e (iii) contratos de uso do sistema de transmissão (CUST), os quais, normalmente, possuem altos valores e cláusulas com funcionamento diferenciado para aplicação do caso fortuito e força maior. É comum que nos referidos contratos existam sistemáticas próprias de notificação, com ressalvas de aplicação dos conceitos. Considerando os altos valores envolvidos nos documentos, e a situação atual, há de se verificar o disposto nas referidas cláusulas;

(III) Cumprimento de prazos e demais obrigações instituídas em licenças, permissões e/ou autorizações ambientais e regulatórias, incluindo eventuais Termos de Compromisso e Termos de Ajustamento de Conduta que tenham sido celebrados, com análise caso a caso;

(IV) Disposições específicas e efeitos em contratos financeiros, notadamente perante bancos, no que se refere a financiamentos, garantias, empréstimos etc. Em tais contratos, é comum a existência de definições e disposições específicas que tratem de pontos como, por exemplo, força maior/caso fortuito, efeito material adverso, cross-default, hipóteses de vencimento antecipado e outros. Há que se atentar, no atual cenário, para o que referidos contratos dispõem, em antecipação a eventuais questionamentos das contrapartes, e até mesmo para medidas preventivas e eventuais renegociações bancárias;

(IV) Pagamento de encargos setoriais e os efeitos do seu inadimplemento 

A equipe de Direito de Energia e Meio Ambiente do CMT já vem auxiliando seus clientes na elaboração de matriz de riscos contratuais e regulatórios em suas plantas, e fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

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