Cobrança judicial do crédito é essencial para dedução de perdas da base de cálculo de IRPJ e CSLL
Em caso definido por voto de qualidade, o CARF decidiu por manter atuação lavrada em face de instituição financeira por dedução indevida de perdas em operações de crédito da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No caso o contribuinte sustentava pela dedução de tais perdas em razão do disposto no art. 10 da Lei nº 9.430/1996, no entanto, ao julgar o caso sob o aspecto da previsão legal apontada pelo contribuinte, o CARF entendeu que para dedução pretendida pelo contribuinte era obrigatória a cobrança judicial dos créditos, o que não teria ocorrido no caso concreto.
CARF: Exclusão das receitas de ativos garantidores da base de cálculo do PIS e da Cofins
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria de votos, reconheceu que as receitas advindas dos ativos garantidores estão diretamente relacionadas com a atividade operacional das seguradoras e, portanto, não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
No caso julgado restou vencedor o entendimento de que as receitas decorrentes dos ativos garantidores são receitas atípicas decorrentes de obrigação de natureza regulatória.
CARF afasta Súmula 192 e entende irregular planejamento tributário para venda de ações
A possibilidade de apuração de créditos pelo lucro real levou a 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, por voto de qualidade, a afastar a aplicação da Súmula 192 do CARF, que determina: “É defeso à autoridade julgadora alterar o regime de apuração adotado no lançamento do IRPJ e da CSLL, de lucro real para lucro arbitrado, quando configurada hipótese legal de arbitramento do lucro”.
No caso em análise, tratava-se da venda irregular de ações por pessoa física. As ações de uma terceira empresa estavam sob titularidade de uma pessoa jurídica extinta, tendo sido posteriormente alienadas por meio de pessoa física a uma pessoa jurídica que já detinha metade do capital da referida empresa.
A fiscalização entendeu que a extinção da pessoa jurídica e a venda das ações por pessoas físicas constituíram estratégia para reduzir a carga tributária incidente na operação de 34% para 15% entendimento este acolhido pelo CARF.
Perguntas e Respostas da RFB esclarecem redução de benefícios fiscais e regras para o Lucro Presumido
Em guia de Perguntas e Respostas, a Receita Federal detalhou a aplicação da redução de 10% em incentivos fiscais federais. Benefícios como PAT e incentivos ao esporte sofrerão o corte, enquanto Repetro, Drawback, IRRF e IOF permanecem inalterados. Para os incentivos da Sudam e do Reidi, a fruição integral depende da comprovação de investimento aprovado e em execução até 31/12/2025. Quanto ao Lucro Presumido, o órgão confirmou que o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção incidirá sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão trimestrais).
Executivo prepara envio do PL do Imposto Seletivo e definição da alíquota de referência da CBS
A equipe econômica finalizou o projeto de lei que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), com previsão de envio ao Congresso Nacional logo após o recesso parlamentar. O tributo incidirá sobre veículos, embarcações, aeronaves, fumo, bebidas alcoólicas/açucaradas, bens minerais e apostas. Paralelamente, o Governo Federal deve encaminhar, até meados de 2026, a proposta da alíquota de referência da CBS, que somada ao IBS, mantém a estimativa de 28%. No Legislativo, seguem pendentes a análise de vetos presidenciais às LCs 214/25 e 227/26, envolvendo temas sensíveis como a tributação de SAFs, FIIs, Fiagros e a incidência do IS sobre exportações.
CONFAZ prorroga vigência de 285 convênios de ICMS
Por meio do Despacho nº 4/2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) formalizou a prorrogação de 285 convênios de ICMS. A medida estende a validade de benefícios fiscais diversos, incluindo isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e anistias. A prorrogação abrange setores estratégicos como transporte, energia, saúde e agricultura, garantindo a manutenção da carga tributária atual em operações interestaduais e internas autorizadas pelos Estados e Distrito Federal.
União, Estados e Municípios articulam regulamento comum para o IBS e a CBS
Os entes federativos trabalham na consolidação de um regulamento infralegal unificado para o IBS e a CBS, visando simplificar a aplicação da reforma tributária. A publicação do texto, prevista para após o Carnaval, depende da superação de divergências pontuais no Comitê Gestor Provisório e da integração total dos representantes municipais (CNM e FNP). O regulamento é essencial para a fiscalização, pois o início da contagem do prazo para aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias (atualmente suspensas pelo Ato Conjunto RCB/CGIBS 1/2025) está condicionado à sua publicação oficial.
Receita Federal intensifica fiscalização e glosa de créditos da “Tese do Século”
O fisco federal aumentou o rigor na auditoria de pedidos de compensação administrativa decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 STF). As glosas têm se fundamentado na rejeição do cálculo do gross up (ICMS “por dentro”), na negativa de créditos sobre parcelamentos não quitados e em divergências quanto ao marco inicial da correção pela Selic. Além disso, a Receita tem aplicado critérios restritivos para habilitação de créditos oriundos de ações coletivas, exigindo comprovação de filiação à entidade autora em data anterior ao ajuizamento, em linha com a IN 2.288/2025.
Ato Declaratório veda geração de saldo negativo em deduções de imposto pago no exterior
O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2026 estabeleceu que o imposto pago no exterior por controladas ou coligadas só pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL se vinculado ao lucro estrangeiro efetivamente reconhecido no Lucro Real no Brasil. A norma veda a geração de saldo negativo ou a compensação ampla com resultados nacionais, determinando que eventuais excedentes fiquem retidos na Parte B do Lalur/Lacs. A medida impacta diretamente o fluxo de caixa de multinacionais e sinaliza um endurecimento do Carf, que deve seguir o entendimento do fisco em novos julgamentos.
Fisco projeta arrecadação de R$ 200 bilhões via “Cobrança Amigável” em 2026
A Receita Federal aposta na consolidação de programas de conformidade e autorregularização, como o “Sintonia” e o “Confia”, para atingir a meta de R$ 200 bilhões em recuperações sem litígio. A estratégia prioriza a orientação ao contribuinte e a dispensa de multas de ofício para empresas classificadas como de baixo risco. Em contrapartida, a fiscalização será intensificada contra “devedores contumazes”, amparada pela LC 225/25, com foco inicial no setor de tabaco, que acumula passivos bilionários frequentemente garantidos por medidas liminares.
LC 227/26 institui sistema híbrido de prazos e motiva estudos de reforma no Regimento Interno do CARF
A sanção do PLP 108/24 (LC 227/26) introduziu a contagem de prazos em dias úteis para atos centrais do contencioso administrativo, como impugnações e recursos voluntários. Entretanto, a permanência de prazos em dias corridos para manifestações de inconformidade e recursos especiais de tributos remanescentes criou um sistema híbrido que gera insegurança jurídica. Diante do risco de indução ao erro, a presidência do CARF estuda a uniformização dos prazos via alteração regimental, visando igualar o rito de todos os tributos federais à nova lógica de dias úteis estabelecida para o IBS e a CBS.