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Informativo Tributário – 24/06/2025

Editor: Gabriel Siviero Dal Ponte

STJ confirma requisitos de Cadastur e exclusão do Simples Nacional para a alíquota zero do PERSE
A 1ª Seção do STJ decidiu, sob rito dos recursos repetitivos, que é regular a exigência de cadastro no Cadastur para acesso aos benefícios do Perse e que empresas do Simples Nacional não têm direito às alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Os ministros destacaram que o cadastro não fere a legislação e que o regime do Simples não permite outros benefícios fiscais, conforme afirmado pela ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura. O caso foi julgado no REsp 2.126.428/RJ (Tema 1283).
 
STJ decide que empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação
Por maioria de 3×2, os ministros do STJ decidiram que empresas que desistem de ações judiciais ao aderir ao acordo de transação tributária não devem pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. A Turma fundamentou que a renúncia ao direito discutido é exigência legal e que a legislação da transação não prevê o pagamento de honorários. O voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues prevaleceu, no sentido de que cobrar honorários após a renúncia viola a boa-fé. A ministra Regina Helena Costa acrescentou que a não condenação em honorários é lógica, dada a exigência de renúncia mútua para a transação. A discussão envolveu um caso de ação anulatória de débito fiscal por uma empresa que aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020, visando ajudar contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.
 
STJ define que fiança bancária e seguro-garantia judicial suspendem crédito não tributário
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade e no âmbito dos recursos repetitivos, decidiu que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial suspendem a exigibilidade do crédito não tributário, desde que cubra o valor do débito, acrescido de 30%. A tese vinculante foi fixada ao Tema nº 1.203, com menção de que o credor somente poderá rejeitar a garantia se demonstrar a sua insuficiência, defeito ou inidoneidade.
 
STJ afasta PIS e Cofins em vendas para a Zona Franca de Manaus
Os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram que não incidem PIS e Cofins sobre operações na Zona Franca de Manaus, abrangendo mercadorias e serviços, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente da localização do prestador ou fornecedor. O relator, ministro Gurgel de Faria, argumentou que os incentivos devem ser analisados de forma ampla para reduzir desigualdades sociais e regionais. A decisão foi tomada no REsp 2.093.050/AM (Tema 1.239), sob o rito dos recursos repetitivos e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores e pelo CARF.
 
CARF retoma julgamentos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) inicia nesta semana a retomada dos julgamentos, após meses de impacto no quórum devido à greve dos auditores fiscais. Entre os dias 23 e 27 de junho, ocorrem sessões virtuais na 3ª Turma da Câmara Superior, enquanto a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção se reúne presencialmente de 24 a 26 de junho, com uma pauta composta por 95 recursos. As demais turmas seguem com julgamentos em ambiente virtual ou videoconferência. O retorno atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspensão do movimento grevista, contribuindo para a normalização dos trabalhos no Conselho. Para os meses de junho e julho, não são esperados julgamentos de temas complexos, ficando a expectativa de retomada dessas análises a partir de agosto.
 
Receita Federal esclarece Presunção de IRPJ e CSLL, para serviços de instalações e pintura, na construção civil
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 80/2025, que firma o entendimento da Administração Tributária para a determinação dos percentuais de presunção, no Lucro Presumido, em diversas atividades ligadas à construção civil. Para fins de determinação do lucro presumido, deve-se aplicar o percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração, bem como a decorrente dos serviços de pintura e de instalação de portas, janelas, tetos e armários embutidos; desde que tais serviços sejam prestados na forma de empreitada total, com fornecimento pelo empreiteiro da totalidade dos materiais indispensáveis a sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. O enquadramento independe de o serviço em questão estar sendo prestado no bojo de um contrato que inclua a construção da própria edificação na qual ele será empregado ou por contrato específico, cujo objeto seja apenas a execução dessa empreitada em imóvel já edificado.
 
Empresas irão testar a partir de julho sistemas operacionais da CBS
A Receita Federal dará início a partir de 01/07/2025 ao projeto-piloto para que as empresas testem os sistemas operacionais da CBS, o novo tributo federal criado com a reforma tributária do consumo. A expectativa é que cerca de 500 empresas sejam chamadas ao longo do segundo semestre para participar do programa. As empresas participantes do projeto-piloto terão acesso ao Portal da Reforma Tributária, simuladores para inclusão de documentos fiscais, simuladores de pagamentos, calculadora da CBS, sistema de apuração assistida, módulo de devoluções (transferências e ressarcimentos) e módulo do cashback (devolução de tributo para consumidores de baixa renda). A participação no projeto-piloto terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado. A lista de empresas selecionadas e que aceitaram o convite será publicada no Diário Oficial da União.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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