STJ fixa tese de que o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados no lucro presumido
Em decisão unânime, o STJ definiu, no Tema 1.312, que o PIS e a Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados sob a sistemática do lucro presumido. De acordo com o ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, a opção da pessoa jurídica pelo regime do lucro presumido significa renúncia a outros benefícios relacionados à sistema de apuração distinto, como a utilização de deduções e receitas não prevista no regime próprio escolhido.
STJ afasta teto de 20 salários-mínimos para contribuições a terceiros
Por unanimidade, o STJ decidiu afastar a limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a entidades terceiras, como Salário-Educação, Incra, Sebrae, Senat e Sest. A tese foi tomada sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.390) e, portanto, possui efeito vinculante.
STJ decide que IPI não recuperável não gera créditos de PIS e Cofins na compra para revenda
O STJ concluiu o julgamento do Tema repetitivo nº 1.373 com decisão unânime desfavorável aos contribuintes. A Corte acompanhou o voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, afastando a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não cumulativo. Além disso, o Tribunal definiu que os efeitos da tese somente incidam sobre operações realizadas após a vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.121/22, que alterou o entendimento até então adotado pela Receita.
STF define que inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS é infraconstitucional
Em decisão unânime, o STF definiu que a discussão sobre a inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS, debatida no leading case ARE 1551512 (Tema 1.446) é infraconstitucional, afastando também a repercussão geral do processo. Prevalece, portanto, a tese fixada pelo STJ no Tema 1.223, no sentido que é legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
CARF: Incide IRPJ sobre despesas com fundo de marketing
Por maioria dos votos, o CARF manteve autuação lavrada em face de shopping center por ausência de recolhimento de IRPJ sobre despesas com fundo de marketing e propaganda.
No caso, originariamente, o contribuinte havia classificado o valor recebido para o fundo de marketing e propaganda como receita e, posteriormente, a classificação foi alterada para reembolso de despesas.
Ao julgar o caso, o CARF entendeu pela procedência da autuação, por considerar que a reclassificação com reembolso de despesa só foi possível ante ao reconhecimento prévio dos valores como receita, bem como os valores recebidos para fundo de marketing e propaganda representam a maior parte das receitas da contribuinte, justificando assim a sua natureza tributável.
Não é possível a compensação de créditos de IR pago no exterior com estimativas mensais, decide CARF
Sob o amparo da Lei nº 12.973/2014, um contribuinte compreendeu que por ter apurado créditos sobre lucros no exterior seria possível o aproveitamento de tais créditos nos exercícios seguintes, especialmente para evitar a configuração de bitributação.
No entanto, ao julgar a autuação o CARF, por voto de qualidade, manteve o auto de infração por considerar que as estimas mensais possuem natureza distinta dos créditos tributários, sendo que a compensação não é aplicável para caso envolvendo estimativas mensais.
Compensação antes do trânsito em julgado é validada pelo CARF
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, por maioria dos votos, validou a compensação realizada por um contribuinte envolvendo valores decorrentes de contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença.
No caso, o contribuinte tinha ação judicial discutindo o tema, que também é o objeto do Tema 985 do STF, no entanto, ainda sem trânsito em julgado, condição necessária para compensação ante o que dispõe o art. 170-A do CTN.
Contudo, ao julgar o caso o CARF entendeu que, apesar da ausência do trânsito em julgado da ação do contribuinte, a questão em discussão já estava devidamente definida no julgamento do Tema 985 do STF e a ação do contribuinte atende a modulação de efeitos e, portanto, a compensação é legítima.
PGFN institui “incubadora de teses” para mitigar contencioso da Reforma Tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma estrutura estratégica para mapear e antecipar litígios decorrentes da transição para o IBS e a CBS. Entre os temas prioritários analisados pela “incubadora” está a vinculação do creditamento ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior, tese que a Procuradoria defende como constitucional com base na EC 132/2023. O órgão também avalia a necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para unificar as competências de julgamento judicial dos novos tributos, visando evitar divergências interpretativas entre as Justiças Federal e Estadual, o que poderia comprometer a simplicidade do novo sistema.
Comitê Gestor do IBS define governança e prioriza regulamentação comum
Em reunião colegiada, o Comitê Gestor do IBS reelegeu Flávio César Mendes de Oliveira para a presidência e elegeu os secretários de Fazenda de São Paulo (FNP) e de Minas Gerais (Estados) como vice-presidentes. A consolidação da alta cúpula destrava a agenda técnica para resolver oito pontos de divergência pendentes no texto de regulamentação do IBS e da CBS. A expectativa é que o regimento interno e as normas infralegais integradas sejam publicados até abril, estabelecendo as diretrizes operacionais de fiscalização e arrecadação compartilhada entre os entes federativos.
Comitê Gestor do IBS inicia estruturação do regimento interno e sistema tecnológico
Instituído pela LC 227/2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente suas atividades com foco na elaboração do regimento interno e na definição de sua estrutura administrativa em Brasília. O órgão, composto de forma paritária por 54 representantes de estados e municípios, terá a responsabilidade crítica de gerir uma arrecadação estimada em R$ 1,5 trilhão e implementar o suporte tecnológico para mecanismos como o split payment e o cashback. O colegiado prioriza agora a revisão do regulamento preliminar infralegal, que deverá ser publicado de forma integrada à CBS para mitigar riscos de conflitos de competência e duplicidade de obrigações acessórias, embora o atraso no repasse de R$ 150 milhões da União gere desafios operacionais imediatos.
Especialistas apontam quebras do princípio da neutralidade nas leis complementares da reforma
Tributaristas alertam que a regulamentação do IBS e da CBS (LCs 214 e 227) compromete o princípio da neutralidade ao criar distinções de alíquotas para produtos similares, como a exclusão de leites vegetais da cesta básica em contraste com bebidas lácteas açucaradas. Outros pontos de conflito incluem a redução de alíquota para clubes desportivos federados em detrimento de academias privadas, e exigências de certificação OEA para suspensão de impostos na exportação. A análise indica que a complexidade das listas de regimes favorecidos e as exceções setoriais podem inaugurar uma nova fase de alta litigiosidade no sistema de IVA brasileiro.