Editor: Gabriel Siviero Dal Ponte
STF decide que reduções no Reintegra devem seguir o prazo de 90 dias
O STF decidiu que as reduções no percentual do Reintegra devem seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, o prazo de 90 dias, estendendo-se a regra também à revogação de benefícios do programa. A maioria seguiu o Ministro Cristiano Zanin, relator do caso, no sentido de que as reduções configuram aumento indireto das contribuições para o PIS e a Cofins, devendo observar a anterioridade nonagesimal, enquanto a corrente divergente, aberta pelo Ministro Edson Fachin, defendeu a aplicação do princípio da anterioridade anual e não apenas a nonagesimal.
STF decide que é infraconstitucional a discussão sobre o ICMS nas tarifas de transmissão e distribuição de energia
O STF decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust) de energia elétrica é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ a decisão final, que é desfavorável aos contribuintes. Em 2024, o STJ decidiu pela legalidade da inclusão do ICMS nas tarifas Tusd e Tust e o recurso ao STF era uma das últimas tentativas de reverter essa decisão. Entretanto, com a manifestação do STF, o fixado pelo STJ se tornou definitivo.
STF confirma inclusão de PIS e Cofins na CPRB
O STF reconheceu a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O relator, Ministro André Mendonça, afastou a aplicação da “tese do século” (Tema 69) que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins e argumentou que a contribuição tem natureza de benefício fiscal facultativo, com regras próprias e base de cálculo que inclui os tributos incidentes sobre a receita bruta.
STJ uniformiza entendimento e exclui Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A 2ª Turma do STJ decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, consolidando uma interpretação favorável ao contribuinte já adotada pela 1ª Turma. O julgamento foi motivado pela necessidade de uniformizar o entendimento já manifestado pelo STF, que considerou a discussão sobre o Difal infraconstitucional. Com isso, a decisão garante aos contribuintes o direito à restituição de valores pagos indevidamente, podendo ser consolidada pela 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo.
STJ decide que incide IRPJ e CSLL sobre a Selic em depósitos compulsórios
A 2ª Turma do STJ decidiu que incidem IRPJ e CSLL sobre a Selic dos depósitos compulsórios feitos por instituições financeiras junto ao Banco Central, considerando que esses valores geram acréscimo patrimonial. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que a Selic funciona como uma contraprestação pela indisponibilidade do capital da instituição financeira. Para a Relatora, a tributação é possível por gerar acréscimo patrimonial, ainda que o caráter do depósito seja compulsório.
CARF: equipamento de proteção não afasta contribuição adicional
O CARF julgou procedente uma autuação visando a cobrança de contribuição adicional pela exposição a agentes nocivos. No caso, muito embora a empresa tenha justificado e comprovado via laudo técnico que os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa eram suficientes para reduzir a exposição aos agentes nocivos, o Tribunal compreendeu que não houve eliminação por completo da exposição, bem como não restou comprovado que todos os trabalhadores ficaram resguardados da exposição ao agente nocivo, sendo mantida, portanto, a autuação em face do contribuinte.
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões
A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa. O Edital PGDAU nº 11/2025, cuja adesão vai até 20/09/2025, é uma atualização da versão publicada em maio de 2024, que já previa condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Diferentemente de outras iniciativas da PGFN, esse edital não permite o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos. Por outro lado, autoriza a compensação com precatórios federais e valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários para o pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação.
Receita Federal lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária
A Receita Federal lançou um projeto piloto que terá como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, que iniciará a partir de 01/07/2025. Cerca de 500 empresas serão selecionadas para o projeto, que visa permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas.