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iFood celebra TCC com CADE

Por Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, Maria Carolina França e Daniel Elias do Nascimento

Após investigações originadas em 2020, o CADE identificou indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante no mercado de plataformas de delivery a partir da adoção de compromissos de exclusividade com os restaurantes anunciantes.

Identificou-se conduta unilateral que prejudica o mercado, em que as cláusulas e/ou compromissos de exclusividade funcionavam como barreiras de entrada aos restaurantes que desejavam ingressar no mercado de delivery, mas que não concordavam com as cláusulas de exclusividade do iFood.

Após o início das investigações, o iFood iniciou as tratativas com o CADE, chegando ao compromisso de cessação das condutas praticadas.

Como funciona o TCC?

O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um acordo entre a empresa infratora e o CADE, em que há o comprometimento de cessação imediata da conduta que gera desequilíbrio ao mercado.

Neste caso, o iFood se comprometeu a eliminar as exigências de exclusividade que impedem e/ou limitam os contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros quando possuir 30, ou mais, unidades do restaurante. A justificativa do CADE é simples: como concentram volume elevado de pedidos, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery on-line de comida.

Já para os restaurantes com menos de 30 unidades, o TCC determina a adoção de limites aos compromissos de exclusividade, obedecendo critérios nacionais e locais e ao marco temporal de até 2 (dois) anos. Após esse período, o restaurante deverá ter uma “quarentena de exclusividade” de um ano.

De forma objetiva, o CADE assim determinou que o iFood:

i) em nível nacional, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de Volume Bruto de Mercadorias (em inglês, Gross Merchandise Value – GMV), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma;

ii) em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total de estabelecimentos ativos na plataforma;

iii) adoção de cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces;

iv) proibição de práticas como exigência de que parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery on-line de comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da plataforma iFood;

v) proibição de celebração de contratos que impeçam os restaurantes: de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; de vincular incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e de conceder descontos ao estabelecimento por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.

Contudo, o CADE previu exceções aos itens I e II: nos casos de 50% dos contratos com acordo de exclusividade, há possibilidade de utilização do compromisso de exclusividade, mas deverá existir uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.

Todas as condições do TCC terão a vigência de 54 meses, sendo que o monitoramento do cumprimento das obrigações contará com a figura do trustee de monitoramento, indicado pelas compromissárias e aprovado pelo CADE.

Perspectivas para o Mercado:

Pelo precedente do CADE, é essencial que as empresas reanalisem os seus compromissos de exclusividade com stakeholders, analisando possíveis impactos aos concorrentes e ao seu nicho de mercado.

A equipe de Regulação Econômica está à disposição para auxiliar em criação, avaliação e monitoramento de conformidade concorrencial.

Fonte: Gov.br

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