Por Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo
O IBAMA determinou a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, em todos os processos físicos e eletrônicos em trâmite na Autarquia.
A medida foi estabelecida através da publicação da Portaria nº 826, de 21/03/2020.
Adicionalmente, através da Portaria nº 827, de 22/03/2020, foi estabelecido que “todos os servidores, empregados públicos e estagiários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).estabelecido que os seus servidores deverão realizar atendimentos de maneira remota.”
Destaque-se que, conforme determina o Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, a fiscalização ambiental permanecerá mesmo durante o período de medidas restritivas para o combate da COVID-19.
Por fim, no caso de procedimentos ambientais estaduais e/ou municipais, deverão ser observadas as respectivas regras Estaduais e Municipais.
A equipe de Direito Ambiental do CMT fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.