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Due Diligence em Direitos Humanos – uma prática com benefícios integrais

Forte tendência global, que vem impactando também o Brasil, a devida diligência sobre a cadeia de suprimentos envolvendo questões relacionadas a cumprimento de direitos e obrigações de ordem social e ambiental é tema que deve compor a agenda ESG das organizações que quiserem continuar atuando como agente econômico a nível global.

Autora: Maria Carolina Boni

No último artigo sobre temas de Compliance e Governança, falamos sobre o inestimável valor do canal de denúncias e como ele representa uma verdadeira ferramenta de gestão de riscos. Tal artifício é extremamente eficaz, tendo em vista a genuinidade dos dados que dele podem ser extraídos.

Em conexão com esse assunto, importante tratar sobre o due diligence em direitos humanos (DDDH). É um procedimento que, nos últimos anos, teve sua tendência acentuada e certamente veio para integrar os processos das organizações, particularmente na área de Procurement.

Para explicar o que vem a ser o DDDH, passamos a esclarecer que o vem a ser o due diligence propriamente. Este se trata de um procedimento profilático utilizado pelas empresas quando querem aprofundar o conhecimento a respeito de um determinado parceiro de negócios, fornecedor, consultor ou prestador de serviços, com a intenção de mapear quais os riscos que podem ser inerentes à contratação, pois é certo que de alguma forma a sua marca ficará associada à das empresas contratadas. Assim, é realizada uma investigação a respeito da empresa parceira quanto a vários aspectos, principalmente o financeiro, conformidade e governança.

Como sabemos, a sustentabilidade de uma empresa perpassa pela sua estrutura de governança, sua capacidade de se manter estruturada em todos os aspectos. Ao final, os seus resultados não são provenientes meramente do saldo de suas comercializações, mas sim de uma série de fatores que a colocam como agente econômico valorizado em razão de uma série motivos. Neste contexto, até mesmo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 passaram a emitir regras com o propósito de incentivar práticas ambientais, sociais e de governança no ambiente de negócios, fato que demonstra que os resultados financeiros não serão mais analisados isoladamente, mas sim de forma integrada a parâmetros de sustentabilidade corporativa, pois como próprio nome diz: sustentabilidade – o que realmente sustenta!

Desta forma, resultante também de novas legislações na Europa, mais acentuadamente na Alemanha, com a Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos, que passou a viger desde janeiro deste ano, o due diligence passa a abranger toda a cadeia de suprimentos e incluir investigações sobre respeito às normas relacionadas a direitos sociais e humanos. Da mesma forma, para as empresas afiliadas no exterior, o DDDH passou a integrar uma agenda global e inevitavelmente também local.

Com o aperfeiçoamento das obrigações de investigação extraterritoriais da matriz decorrentes de normas estrangeiras, bem como em razão do novo posicionamento da CVM, B3 e até mesmo do Conselho Monetário Nacional (que inclusive já definiu em suas regras o que vem a ser o risco social, incluindo-o dentre os riscos a serem identificados e monitorados pelas instituições reguladas), não há mais como as empresas evitarem incluir no escopo do due diligence, questões relacionadas a fatores sociais.

Neste sentido, a dimensão da responsabilidade corporativa social, conhecida globalmente como corporate social responsibility (CSR), terá que apresentar dados quantitativos e qualitativos relacionados ao cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e humanos em geral (como práticas anti assédio, grau de diversidade, igualdade de gênero, equidade salarial, dados sobre saúde e segurança no trabalho, entre outros dessa natureza). E, para além das portas de cada organização, esta terá que investigar como os agentes econômicos que contrata se posicionam perante a agenda CSR, pois o princípio subjacente é o de que grandes organizações deverão liderar esse procedimento de DDDH.

A adoção do DDDH nas empresas além de ser uma obrigação, pois veja que a própria Lei Anticorrupção Brasileira em seu Decreto regulamentador ressalta a importância do due diligence como uma das forma de evitar o risco reputacional, é benéfica para as empresas, na medida em que eles apresentam ganhos a sua imagem, redução de riscos junto aos investidores e acionistas, ganho de valores agregados e melhoria de seu capital intangível. Assim, as empresas que instauraram o DDDH estão à frente das outras, pois possuem dados concretos que demonstram seu comprometimento com o respeito aos direitos humanos.

Por fim, o DDDH deve ser realizado mediante verificação de documentos e condições in loco, bem como, da realização de entrevistas e grupos focais com empregados próprios e terceiros, membros das comunidades e representantes do Poder Público, academia e sociedade civil de preferência. Os resultados das investigações por sua vez devem ser transformados em controles e ações corretivas, para melhoria da gestão de risco, definição de ações corretivas e tomada de decisões.
Desta forma, o interesse privado se mescla ao interesse pelo bem comum, criando uma verdadeira rede de valores em prol de relações mais justas e sustentáveis.

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