No dia 10 de abril, o Grupo Prada anunciou a compra da Versace, em uma das maiores operações da indústria de luxo da moda. Para além da consolidação do Grupo Prada como um dos maiores do segmento, a operação traz importantes lições sobre Direito Societário e operações de M&A.
Autores: Henrique Misawa, Maria Letícia Cornassini, Rafaela Peter Peres
Após meses de negociação entre a Prada e a Capri Holdings – dona e controladora da Versace, Michael Kors e Jimmy Choo –, as duas empresas anunciaram, no dia 10 de abril, a concretização da aquisição da Versace pelo Grupo Prada.
O anúncio de compra prevê a aquisição da Versace pelo valor aproximado de US$1,4 bilhão, após diversas discussões sobre preço.
A aquisição da Versace já está sendo considerada uma das maiores operações de M&A do mercado da moda. Por isso, é importante lembrar que em operações de fusão e aquisição (M&A) é essencial que algumas etapas sejam seguidas:
- Análise e preparação da estratégia da operação – Definição dos objetivos e impactos das movimentações societárias (e.g., incorporação, aquisição, cisão, etc.), considerando aspectos tributários, operacionais, financeiros, societários, etc.
- Valuation da empresa – Avaliação detalhada do valor da empresa com base em aspectos financeiros, estratégicos e de mercado.
- Due diligence – Avaliação de contingências jurídicas, dentre elas, tributárias, trabalhistas, regulatórias, etc., bem como a identificação de passivos e riscos associados
- Negociação – Discussão de valores, termos contratuais e sinergias.
- Fechamento e pós-fechamento (signing e closing) – Elaboração de documentos definitivos da transação, pagamento e transferência de controle.
- Integração – Planejamento e implementação de ajustes operacionais, culturais e administrativos.
Uma análise minuciosa sobre o funcionamento da empresa-alvo, sua saúde financeira, participação de mercado e riscos é crucial, pois todos esses fatores impactam diretamente no valor final da transação.
Vale ainda mencionar que, com a conclusão da operação, é previsto que haja uma reorganização na estrutura da empresa. Esta reorganização poderá envolver mudanças no Conselho de Administração; ajustes na identidade de marca e estratégias de mercado; reestruturação de processos internos (inclusive cortes ou contratações de pessoal); sinergias e aproveitamento de recursos; novos acordos de acionistas; dentre outros.
No caso Prada e Versace, a operação pode proporcionar, ao Grupo Prada, a expansão para novos mercados, o fortalecimento da presença digital, a otimização da cadeia de suprimentos,a segmentação das linhas de luxo e uma consolidação de presença maior no mercado de luxo.
Outro ponto importante é o impacto sobre a cultura organizacional das empresas. A fusão de duas marcas de luxo icônicas exige um alinhamento cuidadoso das identidades e valores corporativos, garantindo que a transição seja fluida para os funcionários e clientes. A gestão da comunicação interna e externa será fundamental para preservar a integridade das marcas e maximizar os benefícios da aquisição.
Por fim, é importante destacar que em operações deste tipo (M&A) e proporção, há necessidade de avaliação dos impactos concorrenciais antes da aprovação final da transação, motivo pelo qual a autoridade antitruste competente deverá avaliar o impacto da aquisição e o nível de concentração de poder econômico.
No Brasil, operações de M&A também movimentaram o mercado da moda. Em 2024, houve a incorporação, pelo Grupo Arezzo, do Grupo Soma, resultando no Grupo Azzas 2154, com valor de mercado estimado em R$ 13 bilhões.
Com a conclusão da operação, o Grupo Soma foi extinto, e seus acionistas passaram a deter participação direta na Arezzo&Co. Além disso, foi criado um novo Conselho de Administração com nomes propostos e aprovados pelos acionistas e, inclusive, governança conjunta entre os antigos diretores.
Isso demonstra que um processo de M&A não é uma operação simples. Envolve desafios significativos, como a integração de culturas organizacionais, o alinhamento de estratégias e a otimização da eficiência operacional. Se bem executado, pode resultar em um conglomerado ainda mais forte e competitivo no mercado global de luxo.