Por Luiza Weschenfelder Weber e Rodrigo Dufloth
Em sintonia com o objetivo da Lei de Liberdade Econômica de garantir maior simplicidade e uniformidade às práticas comerciais, fomentando o ambiente de negócios e a economia como um todo, foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 81 (“IN nº 81”) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”).
Ao revogar 56 normas (instruções normativas e ofícios circulares) até então vigentes para tratar de temas correlatos, a IN nº 81 prevê, em instrumento único, as normas pertinentes ao registro empresarial, facilitando o acesso do empreendedor e/ou empresa às informações e desmistificando conceitos controversos entre as Juntas Comerciais do país.
Os temas reunidos pela IN nº 81 e compreendidos como de maior impacto no dia a dia empresarial restam sintetizados abaixo:
A IN nº 81, no mesmo sentido de outras recentes normativas, tais como a Medida Provisória nº 931/20, a Lei nº 14.010/20 e as Instruções nº 622 e nº 625 editadas em 2020 pela Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”), passam a catalisar um movimento já antes perceptível ao redor do globo e, neste momento, acentuado pelos reflexos da pandemia da COVID-19 , isto é, a tendência de desburocratização dos negócios e registros mercantis aliada ao uso de ferramentas tecnológicas.
Os profissionais do CMT Advogados ficam à disposição para quaisquer esclarecimentos ou auxílio quanto ao tema.