Entenda os aspectos contratuais essenciais na parceria com influenciadores digitais e como garantir transparência e segurança jurídica em ações de marketing digital.
Autores: Jacqueline Salmen Raffoul e Luiza de Souza Oliveira
O marketing de influência consolidou-se como uma das principais estratégias de comunicação entre marcas e consumidores, permitindo conexões mais autênticas e eficazes. No entanto, a profissionalização dessas parcerias exige atenção à formalização contratual, que vai além de um simples acordo comercial. Contratos bem estruturados são indispensáveis para garantir segurança jurídica, clareza de obrigações e proteção à reputação da empresa.
Um contrato eficaz com influenciadores deve especificar de forma detalhada os serviços contratados: quais conteúdos serão produzidos, para quais plataformas, com que frequência e em quais prazos. Também é recomendável a inclusão de métricas de desempenho, como taxas de engajamento e alcance, que auxiliam na mensuração de resultados e no alinhamento de expectativas entre as partes. Disposições sobre o uso de imagem, direitos autorais e propriedade intelectual devem estabelecer, por exemplo, se a marca poderá reutilizar os materiais após o término da campanha.
A responsabilidade da marca, contudo, não se encerra na execução contratual. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do anunciante por práticas publicitárias enganosas, ainda que cometidas pelo influenciador. Por isso, a transparência nas comunicações publicitárias é essencial. O Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais, do CONAR, recomenda a sinalização explícita de conteúdos patrocinados, com o uso de hashtags como #publi ou #parceriapaga, de modo a evitar violações éticas e jurídicas. O consumidor dever ter a informação que se trata de publicidade.
Outro ponto sensível é a inclusão de cláusulas morais, que possibilitam a rescisão contratual caso o influenciador adote condutas que possam prejudicar a imagem da marca. Em um ambiente digital dinâmico, em que crises se disseminam com rapidez, essas cláusulas funcionam como mecanismo de proteção reputacional. Da mesma forma, é prudente prever a titularidade dos conteúdos desenvolvidos e os limites para seu reaproveitamento.
As obrigações relacionadas à proteção de dados também não devem ser negligenciadas, especialmente em ações que envolvam a coleta ou o uso de informações dos seguidores. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o tratamento desses dados esteja amparado em uma base legal válida, como o consentimento. O contrato deve, portanto, estabelecer claramente as responsabilidades quanto à conformidade com a legislação e ao tratamento das informações obtidas.
Por fim, cláusulas que tratem das condições econômicas e da confidencialidade são igualmente relevantes. A definição de valores, prazos e formas de pagamento evita conflitos futuros, enquanto o dever de sigilo protege informações estratégicas compartilhadas durante a parceria. Diante desse cenário, é evidente que a contratação de influenciadores digitais demanda uma abordagem estratégica, técnica e alinhada com as exigências legais. Um contrato bem elaborado não apenas viabiliza a relação, como contribui para seu sucesso e longevidade.