Por Danilo Brum de Magalhães Júnior, Francisco Kümmel, Maria Rafaela Saadi Nunes e Tiago Faganello
Com o agravamento do contágio do coronavírus no Brasil, viu-se uma enxurrada de novos decretos, nos mais diversos estados e municípios brasileiros, trazendo intensificação de restrições à circulação de pessoas e a atividades que não consideradas essenciais, como forma de tentar diminuir a circulação de pessoas e, consequentemente, do vírus.
Algumas legislações, contudo, têm restringido de forma demasiada o funcionamento de serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser completamente suspensos.
Neste contexto, no âmbito do Município de Camaquã/RS, foi editado Decreto Municipal (nº 24.168/2021) estabelecendo Lockdown na cidade das 20h de sexta (12/03/2021) até as 05h de terça (16/03/2021), determinando, dentre diversas medidas, que as farmácias funcionassem apenas em sistema de plantão, com teleatendimento, sem abertura ao público para atendimento presencial no estabelecimento.
Considerando que o decreto em questão impossibilitava a venda de medicamentos controlados e a realização de testes para detecção da presença do coronavírus, que, por conta da legislação sanitária, precisam realizados por farmacêutico, de forma presencial, o CMT ajuizou Mandado de Segurança e obteve decisão liminar garantindo autorização para que uma rede de farmácias estabelecida na cidade possa realizar a venda de medicamentos controlados e realizar testes para detecção da presença de coronavírus de forma presencial, respeitadas as demais regras de higiene e distanciamento social quanto à lotação, durante o período de Lockdown.
Certamente, como recomendam os órgãos estatais e a Organização Mundial da Saúde, o momento é de cautela, mas deve-se garantir o funcionamento de atividades que sejam consideradas essenciais à vida humana.
Em caso de dúvidas ou em sendo necessário apoio para obtenção de medida semelhante, as equipes de Resolução de Conflitos e de Regulação Econômica do CMT estão à disposição para auxiliar com o que for necessário.