CMED publica Resolução que promete reduzir em até 3,45% os Preços de Fábrica e 2,59% os Preços Máximos ao Consumidor de aproximadamente 36% dos medicamentos comercializados no país.
Por Gabriela Cabral Pires, Eduardo Pires Santana, Andrey Freitas e Danielle Bittencourt
A mídia tem noticiado recentemente um possível barateamento dos medicamentos com preço regulado devido a uma nova normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que altera a cobrança de tributos sobre esses setores da economia.
As matérias referem-se à Resolução nº 2, emitida no dia 13 de agosto desse ano pela a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida altera a definição do Preço de Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos das listas Negativa, Neutra e Positiva, estabelecendo fatores de conversão a serem aplicados sobre tais bases.
Os percentuais definidos nos anexos da resolução prometem reduzir em até 3,45% os PF`s e 2,59% os PMC`s de aproximadamente 3.181 produtos (36% do total comercializado no país).
A CMED agiu de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69), ocorrido na Sessão Plenária do dia 13 de maio de 2021 e com baixa definitiva no dia 17 de setembro do mesmo ano. Esse precedente qualificado concluiu pela necessidade de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (“Tese do século”). Logo, a aplicação dos fatores pela CMED viria no sentido cumprir com a decisão emitida pela Suprema Corte.
A Resolução vigora desde 13 de setembro (30 dias após a publicação oficial), contudo, o Ofício nº 827/2024 asseverou que os ajustes no sistema SAMMED e a consequente publicação da nova lista de preços ocorrerão concomitantemente ao próximo ajuste anual de preços de medicamentos no Brasil, em março de 2025. Essa lista incluirá medicamentos novos, genéricos, similares, biológicos, fitoterápicos e produtos de terapia avançada.
É importante ter em mente que essas e outras medidas que reflitam alterações a título de ICMS, PIS/COFINS e IPI têm data de validade específica e repercussões restritas com a aprovação da Reforma Tributária pela Emenda Complementar 132, de 22 de dezembro de 2023, e sua regulamentação, principalmente, pelo Projeto de Lei Parlamentar nº 68 (“PLP 68”) em tramitação no Senado.
O Novo Regime de taxação do consumo traz, entre vários pontos, alterações no vetor de tributação, nas hipóteses de incidências, regras de creditamento e alíquotas (regimes especiais, diferenciados etc.). Como consequência, fatores antes secundários à tomada de decisão empresária como, por exemplo, distância para com fornecedores e consumidores, qualidade da infraestrutura local e poder econômico da região do empreendimento, passarão a ter maior relevância.
Em um setor tão regulado como o da indústria e varejo farmacêutico, quaisquer movimentos devem ser minuciosamente calculados e realizados com antecedência estratégica. Por essa razão, faz-se importante a compreensão dos reflexos diretos e indiretos do PLP 68 no setor, bem como o acompanhamento das novas resoluções CMED, uma vez que elas deverão refletir adequadamente os impactos da reforma tributária nos preços dos medicamentos, sob pena de gerar prejuízos ao setor.
Dito isso, as equipes de Regulação Sanitária e Tributária do CMT Advogados acompanham de perto todas as mudanças regulatórias e tributárias afetas a esse ramo da economia, colocando-se à disposição para assessorar seus clientes em temas como esse e na realização das análises de impacto da Reforma Tributária em seus negócios.