O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as normas para o trabalho em feriados no comércio e varejo.
Por Bárbara Beatriz Cunha Aguiar
O governo federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida, tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União, com a medida amplia o prazo para que os representantes dos empregadores e trabalhadores negociem acordos sobre como será o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias, etc.
Enquanto o adiamento estiver em vigor, continuam valendo as normas atuais, permitindo a abertura com base em acordo individuais com os trabalhadores, até que se conclua a negociação. Além disso, com base no acordo do adiamento, o governo criara um grupo bipartite com representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terá 90 dias para propor um consenso sobre o tema.
A regra que será postergada, prevista na Portaria nº 3.665/2023, estabelece que o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal aplicável.
O adiamento busca dar mais tempo para que sindicatos e entidades patronais avancem nas negociações e evitem conflitos trabalhistas e operacionais quando as novas regras efetivamente entrarem em vigor.