Por Gabriela Pires e Jéssica de Lara
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil lançou uma nova proposta de transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor, conforme o Edital de Transação RFB nº 4, publicado em 7 de julho de 2025. Essa transação é destinada a pessoas naturais, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos tributários de até 60 salários-mínimos. Processos que tratam de Declaração de Compensação (DCOMP) não aceita pela Receita Federal, em discussão na DRJ ou no CARF também podem ser incluídos na transação.
Os contribuintes interessados poderão se inscrever até o dia 31 de outubro de 2025, via portal E-CAC. A adesão à transação oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos com descontos significativos que variam de 30% a 50% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas.
A depender da opção escolhida, os débitos poderão ser pagos em até 55 meses. Para aqueles que optarem por pagar em até 12 parcelas, há uma redução de 50% no total da dívida; em 24 parcelas, a redução é de 40%; em 36 parcelas, a redução é de 35%; e em 55 parcelas, a redução é de 30%.
A adesão à transação implica a confissão irretratável dos débitos, bem como a renúncia à discussão administrativa ou judicial sobre os valores.
Sugere-se que as empresas verifiquem a existência de débitos federais, para, sendo o caso, realizarem a adesão ao programa, buscando facilitar o pagamento de dívidas.
Os profissionais da equipe tributária da CMT estão à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamento da demanda.