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Client Alert – Receita Federal esclarece a natureza dos contratos de resseguros à luz de convenções internacionais para evitar a dupla tributação

Por Gabriela Cabral Pires

Em Solução de Consulta, a RFB esclarece a natureza dos contratos de resseguros à luz de convenções internacionais para evitar a dupla tributação e as condições para que não haja tributação na fonte.

Em resposta a consulta apresentada por uma resseguradora sediada na Suíça e atuante no mercado brasileiro, a Receita Federal esclareceu que os contratos de resseguro possuem natureza de prestação de serviço não técnico para fins tributários.

O questionamento em tela tinha como objetivo entender se seria devido o imposto de renda retido na fonte – IRRF no Brasil no momento da remessa de pagamento à resseguradora suíça, mesmo que essa possuísse escritório de representação brasileiro.

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) lembrou que a Solução de Consulta nº 91/18 enquadrou as atividades de seguro e de resseguro como prestação de serviços não técnicos para fins tributários, de modo que as remessas referentes aos prêmios estariam sujeitas à retenção e imposto de renda pela alíquota de 25%, em regra.

Ocorre que a Convenção Brasil-Suíça para Eliminar a Dupla Tributação sobre a Renda (ADT Brasil-Suíça), assim como ocorre em convenções com outros países, atribuiu os direitos de tributar lucros (onde se enquadram os pagamentos por serviços não técnicos) exclusivamente ao país de residência.

E mais: na medida em que a consulente afirma que criou o escritório de representação no Brasil unicamente por exigência regulatória da Susep e que nele exerce atividades meramente de caráter preparatório ou auxiliar, não há que se falar na caracterização de um estabelecimento permanente que implique na obrigatoriedade de retenção do IRRF no Brasil, por força do ADT Brasil-Suíça.

Conclui-se, portanto, que o rendimento pago ao não residente a título de contraprestação pela prestação de serviço de resseguro deve ser tributada exclusivamente na Suíça, ou seja, não há incidência de imposto de renda retido na fonte no Brasil.

O time Tributário do CMT está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos a clientes que atuem em operações internacionais de seguros e resseguros.

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