Maioria do STF entende legal lei 14.385/22, que ordena a devolução do ICMS que compôs indevidamente as tarifas de energia enquanto custo tributário das distribuidoras.
Por Gabriela Cabral Pires e Eduardo Pires Santana
Nesta quarta-feira (04/09) o Supremo Tribunal Federal (”STF”) formou maioria na ADI 7324 para validar a lei 14.385/22, que atribuiu à Aneel a responsabilidade de regular a devolução do ICMS que compôs a base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS das distribuidoras e foi refletido como custo tarifário aos consumidores.
No julgamento do Tema 69 pela Suprema Corte, considerou-se indevida a inclusão do imposto nas bases de cálculo das contribuições supracitadas a partir de 2017. A ação discute a manutenção do imposto na base de cálculo das contribuições por algumas distribuidoras antes e após o julgado.
A ABRADEE, pelo lado das distribuidoras, entende ilegal a transferência do ônus às distribuidoras por três pontos: I – “caos tributário” gerado pela devolução via desconto nas contas de luz; II – apenas Lei Complementar poderia alterar balizas tributárias fixadas pelo STF; e III – “ultratividade prescricional” (consumidores recuperariam até 20 anos de pagamentos indevidos).
A AGU e entidades representativas dos consumidores defendem a lei, haja vista que: I – consumidor suporta o ônus final do tributo; II – apenas normatizou-se manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de concessões; III – o julgado reitera prática da Aneel de revisar tarifas à luz das alterações tributárias.
O julgamento está suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Paralelamente, os ministros divergem em três frentes quanto à prescrição para o ressarcimento, são elas: sem prazo, 5 anos ou 10 anos.
O precedente ainda precisa ser estressado, principalmente, a respeito de seus impactos no regime de repetição de indébito, eventual violação do princípio da não discriminação e da coisa julgada firmada pelo Tema 69 e da regulação prospectiva das repetições.
Por todo o exposto, a equipe tributária do CMT Advogados está à disposição para discussão do tema e análise das melhores vias de defesa dos interesses de seus clientes.