Com o retorno do recesso, alguns casos relevantes estão na pauta tributária do Supremo Tribunal Federal (STF) para o segundo semestre do ano. Dentre eles, está o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616/RS, leading case do Tema 118 de Repercussão Geral, que trata da (não) inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese foi pautada para julgamento pelo Plenário do STF para o dia 28 de agosto.
Com o cancelamento do pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, o julgamento, que já havia iniciado de forma virtual no ano de 2021, está empatado atualmente pelo placar de 4×4, sendo mantidos os votos lançados até o momento. Os 3 votos remanescentes serão dos Ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O tema em questão possui enorme relevância financeira para empresas de prestação de serviços, bem como para a União, que já sofreu impactos financeiros quando do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo desfecho foi favorável aos contribuintes.
Dado o recente cenário de modulações de efeitos de decisões tributárias favoráveis aos contribuintes, recomenda-se que as empresas revisem suas ações para, sendo o caso, ingressar com ação antes que seja finalizado o julgamento, como forma de preservar direitos, principalmente em relação a períodos pretéritos.
Os profissionais da área tributária do CMT estão, desde logo, à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.