Inicia hoje, 22 de novembro, a adesão ao programa de parcelamento lançado pelo Estado do Rio Grande do Sul e que poderá reduzir até 95% de multa e juros.
Por Jéssica de Lara e Reginaldo Bueno
Em 23 de outubro de 2024 foi publicado o Decreto n. 57.844/24, que instituiu o programa “Em Recuperação II”, com o objetivo de regularizar débitos tributários e não tributários gerenciados pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Podem aderir ao programa os empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial, inclusive com falência decretada em juízo, e as sociedades cooperativas em liquidação.
O pedido de ingresso ao programa inicia hoje, 22 de novembro, e implica a confissão irretratável dos débitos, bem como a renúncia à discussão administrativa ou judicial sobre os valores. Além disso, o pedido abrange todos os débitos tributários e não tributários gerenciados pela Secretaria da Fazenda em nome do devedor enquanto contribuinte ou responsável, em cobrança administrativa ou judicial.
Para aqueles que já estão com parcelamento em curso, é possível aderir ao Programa Recuperação II, sendo que a sua adesão resultará no cancelamento automático das regras e benefícios até então aplicáveis.
As empresas que realizarem o pedido de inclusão no Programa, deverão apresentar garantia, com exceção das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas.
São três as modalidades de descontos: 1) 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas; 2) 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas; 3) 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.
Os profissionais da equipe tributária do CMT Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos e orientações sobre o tema.