Publicada a Portaria MF 1.430/2025, que altera a sistemática de correção dos depósitos administrativos e judiciais federais, retirando a Taxa Selic como índice de atualização.
Por Gabriela Pires e Jéssica de Lara
Desde sua publicação, em setembro de 2024, a Lei 14.973/2024 vem sendo criticada por alterar o índice de atualização de depósitos judiciais e administrativos destinados à União, que passa a ser o índice oficial que reflita a inflação no lugar da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), utilizada como índice de correção desde 1998.
Não obstante as alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade da norma, no início do mês de julho o Ministério da Fazenda regulamentou a mencionada previsão através da Portaria 1.430/2025. Segundo essa portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será o novo índice de correção para depósitos judiciais e administrativos contra a União, com ressalva aos valores depositados ainda dentro do ano de 2025, que continuarão corrigidos pela Selic.
Na prática, a alteração do índice de correção dos depósitos implicará na redução do valor depositado ao final da demanda, já que o IPCA (acumulado nos últimos 12 meses em 5,32%) é menor que a Selic (15%).
Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas reavaliem suas estratégias financeiras e jurídicas, pois a mudança para o IPCA torna menos atraente a opção de manter o dinheiro em juízo. Alternativas como seguro-garantia ou fiança bancária podem vir a ser mais vantajosas, liberando recursos para outras aplicações e minimizando os impactos financeiros advindos da modificação.
Os profissionais da equipe tributária da CMT estão à disposição para orientações sobre as melhores práticas e estratégias a serem adotadas nesse novo cenário.