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Client Alert: CVM abre consulta pública para reformar a Resolução nº 88 e expandir o Crowdfunding no Brasil

Por Henrique MisawaValentine Reverbel e Mariana Cardoso

No dia 24/09/2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou consulta pública com proposta de nova regra para substituir a Resolução nº 88, da CVM, que regula o Crowdfunding de Investimento. O objetivo é modernizar o mercado de capitais, ampliando o alcance do Crowdfunding, incluindo novos emissores, incorporando tecnologias como tokens e tokenização de ativos e reforçando a transparência, almejando criar um ambiente regulatório mais dinâmico, seguro e alinhado às mudanças do mercado.
 
Nessa modalidade de investimento, especialmente utilizada por startups e empresas em estágios iniciais, o capital é atraído por meio de plataformas eletrônicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que intermediam ofertas públicas de valores mobiliários, com menos barreiras de entrada.
 
Por isso, o Crowdfunding de Investimento, ou “investimento coletivo”, destaca-se como uma das formas mais democráticas de conectar empresas e investidores no Brasil e tem se consolidado como um instrumento de fomento à inovação e ao empreendedorismo.
 
Por outro lado, do ponto de vista do investidor, o modelo oferece uma oportunidade de investimento alternativa que, embora acompanhada de maior risco, possibilita a alocação de recursos em empresas emergentes com alto potencial de crescimento, dentro de um ambiente regulado e supervisionado pela CVM.
 
A referida proposta de reforma à Resolução nº 88, da CVM, traz inovações relevantes para emissores, investidores e plataformas, sendo elas:
 
– Mais tipos de emissores e instrumentos: passam a poder participar companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, além de deixar de existir limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas;
– Novos limites de captação: o teto será de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais;
– Mais flexibilidade para investidores: o limite global será transformado em limite por plataforma, e os valores recebidos poderão ser reinvestidos no mesmo ano sem contar para o teto anual;
– Ajustes nas ofertas: mudanças nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos, e flexibilização do lote adicional em algumas ofertas;
– Integração com o mercado tradicional: será possível que plataformas de Crowdfunding se conectem a instituições do sistema tradicional de distribuição de valores mobiliários, por meio de distribuição por conta e ordem;
– Avanços no ambiente de transações subsequentes: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”;
– Transparência reforçada: cada tipo de emissor terá anexos específicos, com indicadores de desempenho das plataformas, trazendo mais segurança para o investidor;
– Diversificação para investidores de varejo: será reforçado o sindicato de investimento participativo, permitindo comprometimento prévio de recursos em projetos liderados por investidores experientes; e
– Período de adaptação: empresas já atuantes, principalmente securitizadoras, terão prazo para se adequar e se registrar na CVM sem interromper suas ofertas.

​A proposta de reforma da Resolução nº 88 sinaliza um avanço importante para o mercado de capitais, ao tentar equilibrar inovação e segurança regulatória. O desafio da CVM será transformar esse movimento em um marco que incentive o Crowdfunding sem inibir a agilidade das startups e das novas tecnologias. O sucesso da reforma dependerá de um diálogo maduro entre regulação e mercado. A consulta pública aberta até 23 de dezembro de 2025 é a oportunidade ideal para construir esse equilíbrio.
 
No CMT Advogados, acompanhamos de perto as inovações e reformas regulatórias do mercado de capitais, como a proposta de modernização do Crowdfunding de investimento pela CVM. Nossa equipe está preparada para orientar clientes e investidores sobre as novas oportunidades, requisitos e desafios desse segmento, oferecendo suporte especializado para esclarecer dúvidas, estruturar operações e garantir segurança jurídica em todas as etapas do processo.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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